Itamarandiba: Municipalidade regulamenta funcionamento do comércio local.
Lei que regulamenta o funcionamento do comércio já está em vigor.
A Lei de n. 2624/2013 foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Prefeito Municipal e dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços no município de Itamarandiba.
Ainda no segundo semestre do ano passado, parte dos comerciantes já haviam aderido ao novo horário após uma reunião, antes mesmo de ser votado e aprovado o projeto de lei na Câmara Municipal. Mas com a sanção feita pelo Poder Executivo fica obrigatório o cumprimento da lei que regulamenta o funcionamento do comércio local.
O horário com alteração mais significativa foi aos sábados no período da tarde para os estabelecimentos comerciais. No entanto, é assegurado o livre funcionamento em qualquer dia e horário das seguintes atividades:
I – farmácias de drogarias, hotéis, restaurantes, pensões, cafés, padarias, confeitarias,
sorveterias, bombonieres, rotisseries, quitandas, floriculturas, casas de carnes, barbearias,
institutos e salão de beleza, vendas ambulantes de lanches, trailers, frutas e congêneres,
postos de combustíveis e pontos de revendas de gás;
II – serviços de transporte de carga inerente às feiras livres, mercados, mini-mercados,
supermercados, hipermercados e congêneres.
III – empresas de radiodifusão;
IV – empresas distribuidoras de revistas, jornais, bancas revendedoras e congêneres;
V – estabelecimentos de ensino, de cultura física e diversões e congêneres;
VI – serviços funerários;
VII – jornal, gráficas e congêneres;
VIII – serviços de transporte coletivo de passageiros e fretamentos;
IX – hospitais, clínicas e ambulatórios;
X – bibliotecas, museus e exposições artísticas culturais e congêneres;
XI – empresas de teatro, de exibição cinematográfica e orquestra;
XII – cultos religiosos;
XIII – bares e lojas de conveniências.
O comércio de Itamarandiba, de forma geral, aos sábados à tarde, abrirá em dias que antecedem datas comemorativas, tais como: Natal, Páscoa, Dia das Crianças, Dia dos Namorados, Dia das Mães, Dia dos Pais, funcionando normalmente como nos demais dias da semana.
Vale ressaltar que o estabelecimento que não cumprir a lei receberá notificação e posteriormente multa e, no último caso, suspensão do alvará de funcionamento pelo período de 120 dias, além da aplicação da pena de multa.