Por orientação do Ministério Público, o município de Teófilo Otoni revogou decreto que autorizava a empresa concessionária do Estacionamento Rotativo, conhecido como Zona Azul, a cobrar ‘tarifa de regularização’. A medida foi divulgada pelo MP nessa quinta-feira (21).

Segundo o órgão, foi instaurado inquérito para apurar irregularidade do poder de polícia por pessoa jurídica de direito privado, ou seja, a concessionária do estacionamento rotativo aplicava cobrança de R$ 20 para quem estacionasse nas vagas sem o pagamento da tarifa do Zona Azul.

Foi apurado que o decreto municipal 7.510/2016 autorizava a cobrança da ‘tarifa de regularização’, vista como ilegal pelo MP, uma vez que o município estava permitindo a anistia de multa de trânsito e deixando que a empresa privada recolhesse para si dinheiro que, pelo Código de Trânsito Brasileiro, deveria ser destinado ao investimento público em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Para o promotor de Justiça Alcidézio José de Oliveira Bispo Júnior, a autorização da cobrança da tarifa representava renúncia indireta de receita e destinação diversa da verba arrecadada, motivo pelo qual o município foi orientado a anular o artigo do decreto municipal que autorizava a cobrança indevida.

Em nota, a Prefeitura de Teófilo Otoni, por meio do Departamento Jurídico, confirma que fez anualação da tarifa por recomendação do MP, mas não explicou porque a medida foi publicada em 2016.