Empresa responsável por Zona Azul em Teófilo Otoni é proibida de cobrar 'tarifa de regularização'
Ministério Público recomendou ao município que anulasse autorização de cobrança feita para usuários do estacionamento rotativo que não pagassem tarifa do Zona Azul.
Por orientação do Ministério Público, o município de Teófilo Otoni revogou decreto que autorizava a empresa concessionária do Estacionamento Rotativo, conhecido como Zona Azul, a cobrar ‘tarifa de regularização’. A medida foi divulgada pelo MP nessa quinta-feira (21).
Segundo o órgão, foi instaurado inquérito para apurar irregularidade do poder de polícia por pessoa jurídica de direito privado, ou seja, a concessionária do estacionamento rotativo aplicava cobrança de R$ 20 para quem estacionasse nas vagas sem o pagamento da tarifa do Zona Azul.
Foi apurado que o decreto municipal 7.510/2016 autorizava a cobrança da ‘tarifa de regularização’, vista como ilegal pelo MP, uma vez que o município estava permitindo a anistia de multa de trânsito e deixando que a empresa privada recolhesse para si dinheiro que, pelo Código de Trânsito Brasileiro, deveria ser destinado ao investimento público em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Para o promotor de Justiça Alcidézio José de Oliveira Bispo Júnior, a autorização da cobrança da tarifa representava renúncia indireta de receita e destinação diversa da verba arrecadada, motivo pelo qual o município foi orientado a anular o artigo do decreto municipal que autorizava a cobrança indevida.
Em nota, a Prefeitura de Teófilo Otoni, por meio do Departamento Jurídico, confirma que fez anualação da tarifa por recomendação do MP, mas não explicou porque a medida foi publicada em 2016.
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