Um processo que se iniciou em 2008 foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no fim de outubro deste ano, e ficou decidido que a ré deverá pagar R$ 3 mil como indenização moral à família de um jovem com deficiência mental da cidade de Capelinha, no Vale do Jequitinhonha.

A ré foi processada pelo próprio jovem, conhecido como Geraldim, após criar uma comunidade no Orkut chamada “Eu já corri do Geraldim”, mas como o autor faleceu durante o curso da ação, seu irmão assumiu a causa e deu continuidade ao processo. Na descrição da comunidade, estava o seguinte texto: “feita para todos aqueles que conhecem, ouviram falar ou até mesmo correu dele” (sic).

Na primeira instância, no TJMG, a ré argumentou que teria “agido de forma imatura” e a Justiça entendeu que a exposição não ensejava danos morais por ter causado apenas aborrecimento e incômodo a Geraldim e sua família, que recorreram até a ação chegar à terceira turma do STJ, com o ministro Marco Aurélio Bellizze como relator. “Atitudes como esta, ainda que atribuídas à imaturidade da causadora do dano, não podem passar impunes pelo crivo do Poder Judiciário, devendo-se, ao contrário, fomentar na comunidade o dever de respeito pelas individualidades e responsabilidade por condutas que atentem contra a dignidade de outrem”, disse Bellizze. “A conclusão do tribunal de origem, ao isentar de responsabilidade ato que caracteriza como imaturo, apequena a relevância do direito protegido, além de se afastar dos propósitos explicitamente declarados na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, completou ele.

A terceira turma não acatou ao pedido dos autores do processo em responsabilizar a Google, que responde pelo Orkut. Segundo o ministro, a plataforma só poderia ser condenada se houvesse recusa para excluir conteúdo ou falta de cooperação nas investigações, o que é delimitado pelo Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.