O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs na Justiça uma ação civil pública contra a Prefeitura do Município de Santana do Paraíso, a atual prefeita da cidade, Luzia Teixeira de Melo, os ex-prefeitos Joaquim Correia de Melo e Antônio Afonso Duarte, o vereador José Maria de Oliveira e a esposa dele, Maria Geralda da Silva Oliveira. De acordo com o MP, investigação indica que há irregularidades no contrato de aluguel pelo município de um imóvel que pertence ao vereador desde 2005; segundo cálculos do MPMG, até junho de 2017, o superfaturamento da locação chegou a cerca R$ 182 mil.

Segundo a investigação do MP, em abril de 2005, o então prefeito Joaquim Correia de Melo firmou ilicitamente um contrato de locação de um imóvel, no Centro da cidade, que pertence ao vereador José Maria de Oliveira e a esposa dele, Maria Geralda da Silva Oliveira. Desde então, o contrato tem sido renovado, ilicitamente, pelos prefeitos que o sucederam, Antônio Afonso Duarte e Luzia Teixeira de Melo, o que segundo a interpretação do promotor do MP propicia o enriquecimento ilícito do vereador e da esposa dele.

 

Irregularidades

 

Conforme a investigação do MP, irregularidades foram encontradas desde a dispensa de licitação para locação do imóvel, pois a motivação que levou a prefeitura a firmar o contrato de aluguel foi para abrigar famílias desabrigadas por causa das chuvas, no entanto, não constou no contrato qualquer menção a essa finalidade, descrita na dispensa, constando apenas que “destina-se o imóvel, objeto deste instrumento à utilização da Secretaria Municipal de Assistência Social”.

Outra irregularidade encontrada pelo MP foi o fato do contrato de locação ter sido assinado por Maria Geralda da Silva Oliveira, esposa do vereador. Como a casa pertence a ele, só o fato dela ter assinado o contrato já o torna ilegal, diz o MP. A promotoria do MP acredita que ela tenha assinado o contrato "visando encobrir a envolvimento do marido no negócio ilícito", uma vez que servidores efetivos, como o vereador, não podem contratar, diretamente, com o Poder Público do qual fazem parte, seja por meio de empresa/comércio próprio ou por meio de sociedade que integrarem.

A investigação ainda aponta o superfaturamento do aluguel e benfeitorias. O contrato firmado, originalmente em 2005, tinha como valor do aluguel R$ 700 mensais, com duração de nove meses. O contrato foi prorrogado por 11 vezes pelo prefeito Joaquim Correia de Melo, com duração aproximada de 6 anos.

Nesse intervalo de tempo, o imóvel foi reformado e recebeu benfeitorias significativas, como mudança total das instalações elétricas e hidráulicas, reforma e adaptação de banheiros, portas, janelas, forro, pintura interna e externa, inclusive com acréscimo de área construída, com implantação de mezanino, cozinha e varanda. O custo estimado dessa reforma pelo MP foi em R$ 30 mil, que foi todo custeado pelo município.

As melhorias feitas na reforma motivaram o aumento do aluguel para cerca R$ 1.200 por mês. Porém, é previsto em lei que as reformas feitas devem ser deduzidas do valor do aluguel, o que não houve. Outro ponto que chamou a atenção da promotoria foi que após 15 dias da autorização da prefeitura para a reforma, ela já estava pronta. Todas essas irregularidades ocorreram de 2005 a 2011.

Em 2012, ainda na gestão de Joaquim de Melo, foi instaurado um novo procedimento licitatório ao custo de R$ 1.350,00 mensais, no entanto, o contrato acabou sendo rescindido em março 2012. Em julho de 2013 o contrato voltou a ser firmado no valor de R$ 2.373,72 pelo prefeito Antônio Afonso. Já em 2017, a atual prefeita Luzia de Melo firmou um novo contrato com o mesmo imóvel agora no valor de R$ 2.055,77. Segundo cálculos feitos pela Central de Apoio Técnico (Ceat), do MPMG, até junho de 2017, o superfaturamento da locação chegou a aproximadamente R$ 182 mil.

"Assim, não restam dúvidas de que os prefeitos Joaquim de Melo, Antônio Afonso e Luzia de Melo, agiram visando beneficiar, ilicitamente, o vereador do município, José de Oliveira, permitindo a ele e à esposa dele, Maria Geralda, experimentar, durante mais de uma década, enriquecimento ilícito, com correlato prejuízo ao erário. Esse enriquecimento ilícito/prejuízo ao erário decorreu não só dos aluguéis superfaturados, mas, sobretudo, das reformas e benfeitorias realizadas pelo município de Santana do Paraíso no imóvel, às próprias expensas, sem qualquer abatimento nos aluguéis", afirma a ação.