São várias as formas de violência contra a mulher: física, psicológica, moral e sexual, entre outras tantas, porém as que acontecem dentro de casa, cometidos, geralmente, pelo companheiro dessa mulher é, hoje a de maior incidência no Brasil. É o que chamamos de feminicídio: perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino, classificado como um crime hediondo no país, desde 2015. O feminicídio se configura quando é comprovada as causas do assassinato, devendo este ser exclusivamente por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher.

Para se te ruma ideia da barbárie, o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) divulgou o balanço do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, com dados referentes ao período de janeiro a julho de 2018, onde foi registrado 27 feminicídios, 51 homicídios, 547 tentativas de feminicídios e 118 tentativas de homicídios. No mesmo período, os relatos de violência chegaram a 79.661, sendo os maiores números referentes à violência física (37.396) e violência psicológica (26.527). Já segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres.

O homicídio é antecedido por outras formas de violência e é motivado pelo patriarcalismo, machismo e desigualdade de gênero, muito observada ainda nas relações domésticas, familiares e na própria sociedade brasileira. Na maior parte das vezes, a violência doméstica é a maior motivadora dos feminicídios.

Para Araceli Albino, presidente do Sindicato dos Psicanalistas do Estado de São Paulo, nem sempre os assassinos têm uma doença mental, porém, geralmente, apresentam uma personalidade violenta e hostil. “O feminicídio é um crime de gênero, motivado pelo machismo e por uma sensação de posse do homem em relação à mulher. O feminicídio é o capítulo final de um histórico de violência que, provavelmente, já acompanha a mulher durante algum tempo. Para que o final não seja esse, é necessário que a mulher interrompa estas agressões frequentes, sejam elas verbais ou físicas”, orienta a profissional.

Mas, e a lei, protege? A Lei 13.140, aprovada em 2015, configura o feminicídio como crime hediondo, constatado no Código Penal. Mas, segundo a psicóloga, o problema é bem mais complexo, oriundo de causas sociais que estão relacionadas a aspectos da nossa sociedade patriarcal, machista e conservadora, onde esses homens sentem, de alguma forma, que sua masculinidade foi ameaçada.

Diante de um cenário tão assustador, Araceli Albino orienta que nenhuma mulher deve se deixar sofrer qualquer tipo de violência e, muito menos, se sentir ameaçada. Quando isso acontecer, é necessário que denuncie e se afaste da pessoa. A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia e até pelo telefone 180. Após o registro do Boletim de Ocorrência, é possível que a mulher tenha a segurança de que o agressor seja obrigado a se manter longe dela – para isso é preciso entrar com uma medida protetiva sob a Lei Maria da Penha, que age em casos de violência doméstica/familiar.