Ministério Público faz recomendação aos comerciantes de água mineral em Governador Valadares
Órgão alerta para que comerciantes não repassem custos da troca de galões vencidos aos consumidores; Procon deve fiscalizar fornecedores
Galões de água mineral
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) divulgou nesta quarta-feira (17) que expediu recomendação aos fornecedores de água mineral em garrafões em Governador Valadares. O órgão alertou representantes do comércio para que não seja feita cobrança aos consumidores em relação aos galões com prazo de validade vencido ou próximo do vencimento. O Procon Municipal deve fiscalizar os fornecedores.
De acordo com o MP, a troca dos galões deve ser feita sem nenhuma cobrança ou prejuízo para o consumidor. O órgão instaurou uma investigação para apurar o descumprimento da regra de trocar os garrafões retornáveis de água mineral sem cobrar.
Segundo a recomendação expedida, o prazo de validade existe para garantir para preservar a saúde dos consumidores. Após três anos de vida útil, o galão fica impróprio para armanezar água, mas a troca dos vasilhamentes é responsabilidade dos fornecedores, que não podem transferir os riscos da atividade deles para os consumidores.
O documento também explica que, ao adquirir a água mineral, o consumidor não está comprando o garrafão plástico. O vasilhame será posteriormente devolvido ao próprio fornecedor, que irá, novamente, comercializar a água engarrafada. Por isso, o Departamento Nacional de Defesa e Proteção do Consumidor entende que os fornecedores devem promover a troca dos vasilhames de água mineral vencidos sem cobranças aos clientes.
O coordenador do Procon em Governador Valadares, Roger Abdala, dá exemplo de como deve ser o fornecimento de água mineral em galões com validade próxima de vencer: “O comerciante tem que fornecer a água em um galão com um prazo de validade plauzível para que o consumidor possa usar aquela água, acredito que algo em torno de dois a três meses. Então, você apresentando um galão de novembro hoje, no mês de outubro, ele teria que dar um com o prazo de validade de, pelo menos, dezembro, talvez janeiro. É importante dizer que mesmo o galão já tenha vencido, o fornecedor é repsonsável por fazer a retirada, fazer a substituição do galão do consumidor”.
Ele também orienta como os consumidores que se sentirem lesados devem proceder caso o fornecedor se recuse a concluir a venda por conta de um galão vencido ou perto do fim da validade. “Se ele tiver feito a compra deste galão é importante que use o cupon, a nota fiscal ou recibo e traga no Procon, informe qual foi a distribuidora, conte como foi o ocorrido, que a gente vai fazer as anotações e vamos chamar a empresa para solucionar esse problema”, conclui o coordenador.
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