Justiça proíbe associação de Governadores Valadares de emitir carteiras estudantis
Segundo o MP, a União Estudantil vinha emitindo os documentos de forma irregular; a promotoria ainda afirma que a associação impede a criação de grêmios escolares por parte dos estudantes.
A Justiça proibiu a União Estudantil de Governador Valadares de realizar a emissão das carteiras de identificação para estudantes. A decisão aconteceu a pedido do Ministério Público, que afirma que as carteirinhas de estudantes são emitidas sem comprovante de matrícula ou documento de identificação estudantil, inclusive para pessoas que não eram estudantes. Ainda segundo o MP, a União Estudantil cobrava taxas que variavam de R$ 30 a R$ 50 pelo documento.
Com a decisão, a Justiça também expediu mandados de busca e apreensão de documentos na sede da associação. Segundo o PM, em épocas de eventos festivos realizados na cidade, estudantes eram impedidos de adquirir ingressos com desconto da meia-entrada, sendo exigido um vínculo com a associação para emissão do documento. A promotoria ainda afirma que a associação impede a criação de grêmios escolares por parte dos estudantes secundaristas.
A Promotoria de Justiça expediu recomendações para a Superintendência Regional de Ensino, Secretaria Municipal de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Nordeste Mineiro e diretorias de universidades e faculdades da cidade, para que divulguem aos alunos as leis referentes à meia-entrada e à criação de centros ou diretórios acadêmicos.
Se descumprida a decissão, a União Estudantil poderá sofrer pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
O que diz a União Estudantil
Em nota, a União Estudantil afirma que foi surpreendida com a decisão e que “se quer há nos autos documentos comprobatórios ou mesmo denuncia de um filiado que houve prejuízo com a carteira da entidade”.
A associação disse ainda que entrou em contato com o setor jurídico, que em análise da decisão diz acreditar que o juízo da 6ª vara cível foi induzido ao erro pelo MP. “principalmente ao embasar sua decisão, em lei municipal, sobrepondo lei federal”. A nota finaliza afirmando que medidas cabíveis já estão sendo tomadas.
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