Justiça suspende liminar que proibia emissão de carteiras estudantis por associação em Governador Valadares
Proibição foi imposta a pedido do MP, que afirmou que a associação emitia carteiras para pessoas sem comprovante de matrícula ou documento de identificação estudantil.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a liminar que proibia a União Estudantil de Governador Valadares (UEGV) de emitir carteiras de identificação para estudantes. A proibição havia sido imposta em agosto deste ano a pedido do Ministério Público, que afirmou que a associação emitia carteiras estudantis para pessoas sem comprovante de matrícula ou documento de identificação estudantil, inclusive para pessoas que sequer eram estudantes.
Com a decisão, foi verificada a legitimidade da entidade de proceder à confecção de carteiras aos estudantes de ensino superior. A UEGV informou que já retornou com a emissão de carteiras de identidades estudantis para alunos do ensino fundamental, médio, profissionalizante e superior, além de alunos de cursos de pré-vestibulares.
De acordo com a lei federal 12.933/13, a carteirinha de estudante permite ao aluno o acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Entenda o caso
Em agosto, a Justiça proibiu a União Estudantil de Governador Valadares de realizar a emissão das carteiras de identificação para estudantes. A decisão aconteceu a pedido do Ministério Público, que afirmou que as carteirinhas de estudantes eram emitidas sem comprovante de matrícula ou documento de identificação estudantil, inclusive para pessoas que não eram estudantes. Ainda segundo o MP, a União Estudantil cobrava taxas que variavam de R$ 30 a R$ 50 pelo documento.
Segundo o MP, em épocas de eventos festivos realizados na cidade, estudantes eram impedidos de adquirir ingressos com desconto da meia-entrada, sendo exigido um vínculo com a associação para emissão do documento. A promotoria ainda afirmou que a associação impedia a criação de grêmios escolares por parte dos estudantes secundaristas.
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