De acordo com o despacho do juiz coordenados do Juizado Especial de Governador Valadares, Wagner José de Abreu Pereira, "os Juizados Especiais não são competentes para processar e julgar demandas que têm como objeto o fornecimento de água ou indenização por danos morais e que trazem entre os fundamentos a dúvida acerca da qualidade da água fornecida pelo sistema público de distribuição das cidades que captam água do Rio Doce em ações propostas em decorrência do rompimento da Barragem do Fundão, situada em Mariana".

 

O motivo para tal, ainda de acordo com o magistrado, seria a necessidade de comprovações complexas demais para o tipo de julgamento de responsabilidade do juizado, sobrando para os atingidos o ingresso na Justiça Comum, antes do prazo legal de prescrição, em 5 de novembro deste ano, como vem alertando o Estado de Minas. O julgamento não seria possível no juizado "tendo em vista a natureza técnica complexa da questão e a imprescindibilidade de produção de prova pericial para se apurar essa questão" (veja a cópia da decisão).

De acordo com o presidente da ordem em GV, Elias Dantas Souto, o entendimento é de que os processos serão extintos e será necessário ingressar com novas ações na Justiça comum, antes de o prazo legal de prescrição, quando a maior tragédia socioambiental brasileira completa 3 anos.

A maior parte dos atingidos em GV, o maior município da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, com 280 mil habitantes, luta por indenizações por terem seu fornecimento de água interrompido por uma semana. As torneiras secaram depois que a onda de lama e rejeitos de minério de ferro invadiu o Rio Doce, onde era feita a captação de água municipal. Pelo Programa de Indenização Mediada (PIM) promovido pela Fundação Renova, os atingidos locais teriam direito a uma reparação no valor de R$ 1 mil.

Entenda o caso

''Cópia do ofício enviado pelo Juizado Especial de Governador Valadares"

  • A lama
Parte dos rejeitos de minério de ferro despejados com o rompimento da Barragem do Fundão chegaram a Governador Valadares no dia 9 de novembro, apenas cinco dias após a ruptura. Cerca de 280 mil pessoas tiveram seu abastecimento proveniente do Rio Doce suspensos por uma semana. Trens com carregamentos de água e caminhões com água potável precisaram ser distribuídos emergencialmente

  • Água mineral
A população de GV foi abastecida com carregamentos de água mineral do dia 11 de novembro de 2015 a 22 de janeiro de 2016. Foram 74 milhões de litros de água potável e mais de 30 milhões de água mineral. No início, os carregamentos chegaram a ser saqueados em bairros mais violentos. Longas filas se formavam nos pontos de distribuição, mesmo quando a mineradora informou que as técnicas de purificação das águas do Rio Doce já garantiam a sua qualidade, desde 15 de novembro de 2015

  • Ações na Justiça
Já no fim de 2015 os atingidos começaram a ingressar com ações no Juizado especial de Governador Valadares para pedir indenização pelos danos sofridos pela suspensão do abastecimento e todo o caos provocado pela passagem da lama
 
  • Acordos
A Fundação Renova instituiu o Programa de Indenizações Mediada (PIM) em toda a bacia. No caso de GV, previa uma indenização de R$ 1 mil para os atingidos, acrescido de 10% para os vulneráveis

  • Suspensão
Em 2017, a Justiça suspendeu os mais de 50 mil processos que tramitavam no Juizado Especial de GV para que fosse julgada a competência sobre o processo – se o próprio Juizado ou a Justiça Comum

  • Sentença unificada
No último dia 27 de agosto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido da Fundação Renova de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) feito pela Samarco para esses casos, com o objetivo de buscar no Judiciário um entendimento único para os cerca de 50 mil processos impetrados por moradores desses municípios nos juizados especiais

  • Incompetência
No dia 25 de setembro, o juiz coordenador do Juizado Especial de Governador Valadares, Wagner José de Abreu Pereira enviou ofício para a OAB-MG/GV afirmando que o juizado não tem competência para julgar os 50 mil processos de atingidos que lá estavam. Advogados tentarão recorrer, mas entendem que as ações serão suspensas e deverão tramitar na Justiça Comum antes do prazo de prescrição, em 5 de novembro