Juizado se declara incompetente em 50 mil indenizações de tragédia da Samarco
As ações estavam suspensas em Governador Valadares, chegaram a ter suas sentenças unificadas pelo TJMG, mas agora podem ser extintas e terem de ser propostas na Justiça Comum
De acordo com o despacho do juiz coordenados do Juizado Especial de Governador Valadares, Wagner José de Abreu Pereira, "os Juizados Especiais não são competentes para processar e julgar demandas que têm como objeto o fornecimento de água ou indenização por danos morais e que trazem entre os fundamentos a dúvida acerca da qualidade da água fornecida pelo sistema público de distribuição das cidades que captam água do Rio Doce em ações propostas em decorrência do rompimento da Barragem do Fundão, situada em Mariana".
O motivo para tal, ainda de acordo com o magistrado, seria a necessidade de comprovações complexas demais para o tipo de julgamento de responsabilidade do juizado, sobrando para os atingidos o ingresso na Justiça Comum, antes do prazo legal de prescrição, em 5 de novembro deste ano, como vem alertando o Estado de Minas. O julgamento não seria possível no juizado "tendo em vista a natureza técnica complexa da questão e a imprescindibilidade de produção de prova pericial para se apurar essa questão" (veja a cópia da decisão).
De acordo com o presidente da ordem em GV, Elias Dantas Souto, o entendimento é de que os processos serão extintos e será necessário ingressar com novas ações na Justiça comum, antes de o prazo legal de prescrição, quando a maior tragédia socioambiental brasileira completa 3 anos.
A maior parte dos atingidos em GV, o maior município da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, com 280 mil habitantes, luta por indenizações por terem seu fornecimento de água interrompido por uma semana. As torneiras secaram depois que a onda de lama e rejeitos de minério de ferro invadiu o Rio Doce, onde era feita a captação de água municipal. Pelo Programa de Indenização Mediada (PIM) promovido pela Fundação Renova, os atingidos locais teriam direito a uma reparação no valor de R$ 1 mil.
Entenda o caso
''Cópia do ofício enviado pelo Juizado Especial de Governador Valadares"
- A lama
- Água mineral
- Ações na Justiça
- Acordos
- Suspensão
- Sentença unificada
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