Justiça determina a criação de política pública de acolhimento de idosos em Valadares
Segundo o Ministério Público, município não conta com abrigo de longa permanência para idosos e convênios firmados com instituições não governamentais têm recursos e vagas insuficientes.
O Ministério Público obteve liminar na Justiça que obriga o município de Governador Valadares a criar, em 180 dias, uma política pública de acolhimento de idosos em instituição de longa permanência. A informação foi divulgada pelo órgão nesta quarta-feira (5).
De acordo com o MP, o município não possui abrigo público para acolher idosos em situação de dependência, vulnerabilidade ou risco social, motivo pelo qual tem encaminhado para instituições não governamentais, inclusive em cidades vizinhas. No entanto, os recursos repassados por meio de convênio são de R$ 12 mensais por abrigado, valor insuficiente para manter os idosos.
Além do subfinanciamento, outros problemas apontados pelo MP são a falta de abrigo público em Governador Valadares e número insuficiente de vagas contratadas nas instituições conveniadas de longa permanência. Alguns idosos estariam há mais de dois anos aguardando acolhimento.
A Prefeitura de Governador Valadares informou que ainda não foi notificada da decisão.
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