Tribunal de Justiça proíbe Estado de transferir de novos detentos para presídio de Capelinha
TJMG estabeleceu o limite máximo de 112 presos para a unidade, que possui capacidade prevista para 66 presos; transferência de novos presos só poderá ocorrer após a implementação de obras para garantir a segurança do local.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu o Estado de transferir novos detentos para a unidade prisional de Capelinha, no Vale do Jequitinhonha. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, a decisão estabeleceu o limite máximo de 112 presos para a unidade, que possui capacidade prevista para 66, mas que já abriga 112 detentos. Com isso, a transferência de novos presos só poderá ocorrer após a implementação de obras para garantir a segurança do local.
Segundo o MP, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) pretendia transferir mais 13 presos para o local, incluindo detentos considerados perigosos do presídio de Itamarandiba, também no Vale do Jequitinhonha. O Ministério Público informou ainda que a unidade prisional teria piorado desde 2013, quando foi ajuizada uma Ação Civil Pública para garantir condições mínimas de infraestrutura e segurança no local. O quadro teria se complicado mais ainda em 2015, depois de uma rebelião de presos na unidade.
A decisão da Justiça levou em consideração que o acréscimo de mais 13 detentos “agravaria os problemas não sanados desde 2013, mostrando-se potencialmente danoso a todo o sistema prisional, com risco de novas rebeliões, incêndios iminentes, perdas de vidas humanas, deterioração do prédio e crise em toda a organização estadual”, diz o MP.
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que ainda não foi notificada judicialmente, mas afirmou que vai cumprir as decisões judiciais. A Seap não disse qual será o destino dos novos presos.
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