A imagem virou um meme nas redes sociais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em julgamento de recurso interposto pelas duas partes contra decisão de primeiro grau que fixava a indenização em R$ 5 mil. A Justiça considerou procedente a reclamação da usuária, que alegou ter denunciado uso indevido da imagem ao próprio site. O Facebook só removeu a imagem por ordem judicial. A empresa alegou que o julgamento de ofensa aos limites da liberdade de expressão não era tarefa dela, mas sim do Judiciário, e por isso, só retirou o conteúdo após decisão de primeira instância. De acordo com o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, "não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não promovida, quanto mais quando é flagrante,com evidente prejuízo à imagem" e teve seu voto seguido pelos outros dois integrantes da Câmara. Os desembargadores concordaram o pedido de aumento da indenização pleiteado pela autora da ação. Ainda cabe recurso.