“Fui ao hospital sentindo muita dor nas costas, quando voltei para comprar o medicamento para aliviar minha dor todas as farmácias da cidade estavam fechadas” afirma um morador da cidade de Almenara.

Este é o relato contratante dos moradores da cidade. Todas as farmácias enceram suas atividades após às 22h deixando a população sem nenhum atendimento de emergência. Com isso, talvez, as farmácias estejam praticando o crime de omissão de socorro e podem responder judicialmente caso não haja um rodízio entre os estabelecimentos para manter o direito à vida da população.

O crime de omissão de socorro encontra-se descrito no artigo 135 do Código Penal. Sua descrição consiste na omissão de socorro, ou seja, na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo. A lei também prevê que comete o crime quem, verificando a situação de socorro, deixa de pedi-lo às autoridades públicas.

“Talvez ainda não tenha morrido alguém pelo negligência no atendimento, mas é certo que muitos passaram noites em claro com muita dor e passando mal por falta do atendimento. Isso envolve crianças, adultos e idosos da nossa cidade. Queremos que nossos direitos sejam respeitados” afirma um morador da cidade.