Um novo sistema eletrônico desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (ASE – Alvará de Soltura Eletrônico) vai assegurar maior agilidade ao trabalho de agentes penitenciários das 200 unidades prisionais administradas pelo Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap).

O moderno sistema garantirá, de forma célere a verificação, autenticidade e possíveis impedimentos nos alvarás de soltura que chegam às penitenciárias e presídios mineiros, além de reduzir a praticamente zero a possibilidade de erro na condução dos processos de soltura.

No novo cenário, caberá à unidade somente cumprir o alvará, seja pela soltura do detento ou pela manutenção da prisão, caso haja algum tipo de impedimento. Nesta segunda situação o preso deve ser comunicado do fato, pois muitas vezes ele aguarda o alvará “cantar”, o que na gíria dos encarcerados representa a liberdade.

Para o diretor de sistemas de informação da Seap, Márcio José da Silva, a ferramenta atenderá a um anseio muito grande das unidades prisionais, especialmente das situadas fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Isto porque no antigo cenário havia necessidade dos deslocamentos, muitas vezes de vários quilômetros, para conferir em delegacias se os alvarás recebidos no papel são autênticos e possuem impedimentos.

“O novo sistema traz uma integração nunca vista no Brasil, entre o Tribunal de Justiça, a Polícia Civil e Seap. Outra vantagem é a possibilidade de os juízes poderem acompanhar o andamento do alvará, desde a assinatura até a liberação do preso”, ressaltou Márcio ao enumerar os benefícios.

 

A conexão com os principais sistemas de segurança pública do Estado, tais como PCnet, SIP, SIP2.0, SIGPRI, INFOPEN, BEMP e RUPE garante maior segurança e confiabilidade no processo de consulta de impedimento. Hoje a consulta demora em média 60 minutos e todos os dados dos alvarás que chegam fisicamente ou digitalizados precisam ser lançados manualmente nos sistemas da PCMG, o que demora cerca de 40 minutos a mais no processo. No novo sistema, bastará cumprir o alvará.

O alvará de soltura eletrônico lançado pelo Tribunal de Justiça é um sistema diferente do lançado em 2008, por meio da plataforma Hermes, uma das primeiras versões de malote de documentos eletrônicos. Naquela versão, os documentos eram escaneados e remetidos num e-mail registrado, criptografado e com controle de leitura, que era recebido nas unidades prisionais.

No sistema atual, as informações tramitam numa plataforma que pode ser acessada pela Justiça, pela Polícia e pelas unidades prisionais. Ao lançar a ordem de soltura no sistema, a informação é processada pelos envolvidos, inclusive os impedimentos e disponibilizando o andamento do seu cumprimento ou não. No sistema antigo, uma série de pesquisas eram feitas manualmente nas secretarias, após o recebimento da ordem do juiz.

O coordenador do Núcleo de Alvarás (NAL) da Secretaria de Estado de Administração Prisional, Henrique de Souza Carneiro, destaca algumas das vantagens trazidas pela implantação dos alvarás eletrônicos. “Além da segurança e agilidade, haverá também economia para os cofres públicos, tanto com o deslocamento de oficiais de justiça como de servidores do Sistema Prisional”.

*Matéria produzida com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais