Facebook é condenado a pagar indenização de R$ 15 mil a jovem de Ipatinga por danos morais
Vítima, que na época tinha 14 anos, teve montagens de fotos do rosto dela com imagens de nudez publicadas na rede social; decisão foi tomada em segunda instância.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou em segunda instância a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar uma multa indenizadora por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma jovem em Ipatinga, no Vale do Aço. A jovem, que na época tinha 14 anos, teve fotos de seu rosto publicadas na rede social com montagens onde as imagens foram misturadas a conteúdos de nudez.
Segundo o TJMG, a jovem afirmou no processo que uma página criada por terceiros, chamada “Feras de Ipatinga”, compartilhou na rede social montagens de fotos suas com conteúdo de nudez. O pai da jovem, que a representou no processo, afirmou que o Facebook não retirou as fotos de sua base de dados, alegando que não existia obrigação legal, mesmo após ser notificado judicialmente. Devido a isso, as montagens permaneceram disponíveis no servidor por meses, o que teria causado constrangimento e trauma a jovem, segundo o pai.
Decisão em primeira instância e recurso
O caso já havia sido julgado em primeira instância, terminando com a condenação do Facebook a pagar uma multa por danos morais no valor de R$ 4 mil para a jovem. Porém, ambas as partes recorreram.
A defesa da adolescente pediu o aumento do valor da indenização; e o Facebook a absolvição. O argumento utilizado pela rede para absolvição seria que a URL informada pela menina no processo seria diferente daquela que gerou a discussão. Além de afirmar que não ficou provado que a jovem havia denunciado a página através das ferramentas disponibilizadas pelo próprio Facebook.
Segundo o TJMG, o Facebook sustentou em seu recurso que não foram publicadas "cenas de nudez ou atos sexuais envolvendo a apelada”, apenas “montagens, no mínimo, de mau gosto”. O desembargador relator do caso, Estêvão Lucchesi, afirmou que "pouco importa se as imagens indevidamente divulgadas são reais ou não, pois em ambos os casos a vítima tem sua imagem perante a sociedade denegrida”, ressaltou.
Ainda segundo o relator, não restou dúvida de que a empresa foi notificada extrajudicialmente para retirar o conteúdo. A decisão ainda cabe recurso.
Em nota, o Facebook informou que “respeita a Justiça brasileira e, neste momento, está avaliando suas opções legais”.