O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou em segunda instância a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar uma multa indenizadora por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma jovem em Ipatinga, no Vale do Aço. A jovem, que na época tinha 14 anos, teve fotos de seu rosto publicadas na rede social com montagens onde as imagens foram misturadas a conteúdos de nudez.

Segundo o TJMG, a jovem afirmou no processo que uma página criada por terceiros, chamada “Feras de Ipatinga”, compartilhou na rede social montagens de fotos suas com conteúdo de nudez. O pai da jovem, que a representou no processo, afirmou que o Facebook não retirou as fotos de sua base de dados, alegando que não existia obrigação legal, mesmo após ser notificado judicialmente. Devido a isso, as montagens permaneceram disponíveis no servidor por meses, o que teria causado constrangimento e trauma a jovem, segundo o pai.

Decisão em primeira instância e recurso