A Lei Complementar 153/17, que permite ao servidor, que já estava afastado de suas funções quando foram desligados do estado em 2015, a prorrogação de licença médica, foi publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial de Minas Gerais.

O texto, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/17, é direcionado aos atingidos pela Lei 100, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014.

A lei prevê a prorrogação da licença até 31 de dezembro de 2019. De acordo com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), atualmente, é permitido aos servidores que já estavam em licença médica a prorrogação do afastamento, desde que não seja ultrapassado o prazo máximo de 24 meses a contar da concessão inicial.

O texto ainda prevê que a licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes de 31 de dezembro de 2019, a junta médica considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

Serão ainda mantidos a assistência médica, odontológica e hospitalar do Ipsemg. Além disso, determina que o beneficiário que tiver a licença para tratamento de saúde restabelecida poderá ser aposentado pelo Ipsemg se cumprir, até a data final do restabelecimento, os requisitos previstos na Constituição Federal, segundo a ALMG.

Porém, o governador vetou os artigos que previam que o “não atendimento, descumprimento ou recusa da convocação de comissão da ALMG para prestar informação sobre assunto inerente às atribuições do cargo que o servidor ocupa constituirá pena de suspensão (no caso do Estatuto do Funcionário Público) ou transgressão disciplinar”.

Segundo Pimentel, a obrigatoriedade da convocação para todos os servidores civis do Estado e tornar o não cumprimento uma “falta grave”, fere a separação dos poderes, já que esta é uma prerrogativa do Executivo.

O veto será avaliado pela ALMG quando os trabalhos legislativos forem retomados, a partir de 1º de fevereiro.