Assembleia vai discutir lei que restringe policiamento em eventos privados
Estádios de futebol, shows e exposições agropecuárias são os eventos que mais usam efetivo policial em Minas Gerais
Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) Projeto de Lei que visa a máxima eficiência e efetividade do policiamento ostensivo na preservação da ordem pública, proibindo a utilização da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil em eventos particulares que tenham o objetivo de Lucro.
As forças de Segurança Pública não devem ser empregadas em eventos onde haja lucro por parte de seus idealizadores. Este é o entendimento do Deputado Cabo Júlio (PMDB) e o que motivou a apresentação de um Projeto de Lei que restringe o uso do contingente policial em eventos de natureza particular ou que gere lucro de alguma maneira. “Atualmente as forças policiais contam com baixo efetivo, insuficiente para a garantia da segurança da população e a falta de policiamento ostensivo é uma das causas de aumento da sensação de insegurança e de criminalidade no Estado”, afirma o parlamentar.
Em cidades como Belo Horizonte, o policiamento de grandes eventos é realizado com deslocamento da equipe administrativa para garantir a segurança no local. A situação é mais crítica para pequenos municípios com baixo número de efetivos e dependendo do porte do evento, é necessário deslocar policiamento de cidades próximas para preservação da ordem pública.
A definição da melhor estratégia de segurança deve ocorrer de maneira semelhante a registrada na Copa do Mundo em 2014, de modo que o emprego das forças policiais seja apenas nos locais públicos, nos casos de restauração da ordem pública e na garantia dos direitos dos cidadãos.
Ao solicitar policiamento para a parte interna de eventos privados como shows, jogos de futebol e exposições agropecuárias, o responsável deverá apresentar documentos que comprovem a ausência de lucro nas relações de compra e venda de produtos ou prestação de serviços, comprovar que nenhum dos participantes do evento receberá remuneração sob qualquer forma e informar a delimitação da área na qual será realizado o evento.
Na parte externa dos eventos, considerados locais públicos, a responsabilidade da segurança pública será do poder estatal, nos termos do art. 136 da Constituição Estadual. Eventos que visem arrecadar fundos para atividades filantrópicas ficam isentos dos efeitos desta lei, desde que autorizadas pelo Ministério Público a quem caberá a análise da excepcionalidade da lei.
O texto é duro e imputa o crime de improbidade administrativa em caso de descumprimento da lei e obriga o ressarcimento aos cofres públicos os valores gastos indevidamente, além das sanções penais e cíveis. “O que não pode continuar ocorrendo é o deslocamento de servidores públicos em eventos onde sejam negociadas cifras milionárias até com patrocinadores. A integridade física do cidadão deve ser a primeira preocupação de quem promove eventos, mas isso, sem onerar ainda mais a máquina pública. É um absurdo um evento onde jogadores ganhem cifras milionárias para jogar, com ingressos caros, a segurança seja feita pelo Estado. Da mesma forma, artistas que ganham fortunas em shows e o Estado tire o policiamento da população para atender um evento que gere lucro,” finalizou o parlamentar.
O Projeto de Lei 4467/2017 aguarda parecer das comissões de Justiça, de Administração Pública e de Segurança Pública, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Legenda foto: Deputado Cabo Júlio (PMDB) autor do Projeto de Lei 4467/2017 que Veda a utilização de servidores públicos em eventos de natureza privada