Municípios podem receber R$ 6,3 milhões referentes a multas de trânsito retidas em outros estados
R$ 6.301.45,30 de multas.
A Associação Mineira de Municípios (AMM) informa que, conforme levantamento divulgado pela Coordenaria Geral de Planejamento Operacional do Departamento Nacional de Trânsito do Ministério das Cidades, até o dia 31 de março deste ano, 38 municípios mineiros, integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, deixaram de receber, juntos, R$ 6.301.45,30 em autuações de trânsito cometidas em outros estados. Estas autuações são contabilizadas no Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Para solucionar a questão, o gestor financeiro do órgão de trânsito ou empresa responsável pelo processamento de dados, ou ainda, o próprio DETRAN do Estado, responsável pela gestão do município (caso estabelecido em convênio) deve encaminhar, via Sistema RENAINF, arquivo de cobrança a cada um dos órgãos arrecadadores (DETRANs) solicitando os valores líquidos devidos, conforme detalhado nos relatórios RENAINF.
Cabe ressaltar que os órgãos de trânsito devem dar tratamento específico para os recursos das outras unidades federativas, criando uma conta exclusiva para tratar de RENAINF. Dessa forma, os valores serão enviados aos órgãos de trânsito que devem receber esses repasses. Caso contrário, pode ser considerada receita extra-orçamentária, que configura apropriação indébita.
Segundo o art. 320, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, sendo coordenada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
A AMM se coloca à disposição dos prefeitos para mais esclarecimentos pelo telefone (31) 2125-2430.