Mulheres presas terão direito a perdão e extinção de penas
Condenadas por crimes violentos ou cometidos com grave ameaça não terão acesso a anistia
O presidente Michel Temer (PMDB) concedeu indulto especial para extinção e redução de penas de mulheres presas para marcar o Dia das Mães, em 14 de maio. O decreto publicado no “Diário Oficial da União” estabelece uma série de critérios para a concessão do benefício, sendo vetado para aquelas que cometeram crimes mediante violência ou grave ameaça. A Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas faz um levantamento para identificar quantas das 3.189 encarceradas terão direito à nova regra.
Para o presidente da Comissão de Assuntos Carcerários da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Fábio Piló, a medida é uma forma de humanizar e aliviar o sistema prisional, que convive com a superlotação. Ele alerta, porém, que é preciso ter cuidado ao se analisar os critérios, para não haver distorções na concessão do benefício.
"Temos sempre que pensar no fator de reinserção social de quem está no sistema prisional. Essa é uma medida de humanização e é válida, ainda no cenário do sistema prisional brasileiro. É bom ressaltar que há uma série de critérios para concessão desse benefício, como, por exemplo, não ter cometido nenhuma falta disciplinar no período em que esteve presa”, afirmou Piló.
Entenda. Para ter a pena extinta, as mulheres devem ter cumprido um sexto da pena e terem filhos menores de 12 anos ou netos nessa mesma faixa etária que estão sob sua responsabilidade. Também poderão ser beneficiadas quem estiver acima de 60 anos ou entre 18 e 21 anos. Os crimes considerados no decreto são, por exemplo, tráfico de drogas, furto e estelionato.
Os demais casos de indultos são destinados a mulheres grávidas ou com deficiência e presas que tenham sido condenadas a uma pena de no máximo oito anos. Nesses casos, elas terão que ter cumprido um quarto da sentença, se for primária, e um terço se for reincidente. Regras semelhantes são adotadas para a redução do tempo de prisão.
De acordo com a Presidência da República, o decreto tem como objetivo a implementação de melhorias no sistema penitenciário brasileiro, a promoção de melhores condições de vida e reinserção social das presas.
Direto. Segundo Piló, cada mulher contemplada terá que acionar seu advogado ou defensor público para entrar com o pedido da concessão do indulto junto à Justiça. “O problema é que nosso Poder Judiciário é muito moroso e algumas detentas podem ficar um bom tempo ainda presas até alcançar a liberdade”, criticou o advogado.
O Ministério da Justiça ainda não tem um balanço de quantas mulheres estão nos critérios definidos pelo decreto. Atualmente, o sistema prisional tem cerca de 37 mil presas no país.
A nova regra prevê que as autoridades responsáveis pelas custódias de detentas em todo o Brasil devem fazer o levantamento das mulheres que podem ser contempladas pela medida. A lista deve ser encaminhada para as varas de Execução Penal.
A publicação também orienta a Justiça a respeitar o prazo de 90 dias para avaliação dos pedidos e indica a realização de mutirões para analisar todos os casos.
Motim. A superlotação motivou um motim no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, na capital, em janeiro deste ano. As detentas colocaram fogo em colchões, e uma cela ficou danificada.
Conheça as regras
Mães. O indulto com a extinção da pena beneficia as mães de filhos menores de 12 anos que respondem por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e que tenham cumprido um sexto da pena, se não forem reincidentes. Já as mães de filhos menores de 16 anos que tiverem cumprido um quarto da pena terão direito a redução de metade da pena.
Avós. Se forem responsáveis por seus netos menores de 12 anos, também terão os mesmos direitos de perdão da pena.
Faixa etária. Dependendo da idade das detentas, elas também podem receber o benefício, independentemente de terem filho ou não. Jovens entre 18 e 21 anos e mulheres acima de 60 anos podem ter a pena extinta. Mas elas também precisam ter pagado um sexto do tempo de prisão.
Tráfico de Drogas. Condenadas por tráfico de drogas também serão contempladas no indulto. Para isso, elas não podem ser reincidentes nem responder por envolvimento em organização criminosas. Também é exigido que tenham cumprido um sexto da pena total.
Reincidentes. As demais detentas que cumprem pena por crimes sem violência ou grave ameaça só poderão receber o indulto caso o tempo de prisão a que foram condenadas não exceda oito anos. As mulheres com bons antecedentes têm que ter cumprido ao menos um quarto da pena. No caso de reincidentes, para receber o indulto, esse tempo aumenta para um quarto da pena. Todas as beneficiárias da extinção da pena não podem ter cometido faltas disciplinares no sistema prisional.
(Fonte: BERNARDO MIRANDA O Tempo)