Corte Eleitoral reverte a cassação do prefeito reeleito de Santo Antônio do Jacinto, no Vale do Jequitinhonha
A Corte Eleitoral, por unanimidade, reformou, na sessão desta terça-feira (04/04/2017), a sentença de primeira instância que determinou a cassação do registro do prefeito reeleito de Santo Antônio do Jacinto (Vale do Jequitinhonha), Emerson Pinheiro Ruas (PRB) e do vice-prefeito, João Anailson Luz Santos (PRB).
Também foi afastada a sanção de inelegibilidade por oito anos que havia sido aplicada aos eleitos e a multa de R$ 30 mil.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pela Coligação “unidos por um novo tempo” (PSD/PMN/PTC/DEM/SD/PTB) contra os candidatos reeleitos, na qual foi alegado que Emerson Ruas, na condição de Prefeito Municipal, teria distribuído 150 lotes às famílias cadastradas em programa de assistência social. Os lotes teriam sido doados em 2016, mas com alvarás expedidos com data retroativa ao ano de 2015. O prefeito também teria distribuído alimentação a eleitores, após a convenção partidária e autorizado o uso de veículos da Prefeitura para transportar eleitores para comícios e demais eventos eleitorais realizados em prol de sua campanha à reeleição.
Tais fatos configurariam abuso de poder político e prática de conduta vedada (art. 19 e 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e art. 73 e 74 da Lei nº 9.504/1997), que favoreceram os candidatos. A sentença cassou os registros por entender que restou demonstrada a doação irregular dos lotes.
De acordo com a relatora do processo, juíza Cláudia Coimbra “o procedimento de doação dos terrenos, com efetiva entrega da posse, ocorreu ainda no ano de 2015, amparado pela Lei Municipal nº 635/2015 e pelo Decreto nº 27/2015, sendo utilizado o cadastro social permanente do município”. Acrescentou, ainda, que a “a utilização de um cadastro social prévio à edição da lei que instituiu o programa habitacional, para o fim de selecionar beneficiários, não é ilegítima, uma vez que não há impedimento para que a administração aproveite o ato já praticado para servir a um outro propósito legítimo”.
Ao final, concluiu não existir qualquer abuso de poder político ou prática de conduta vedada pelo candidato a prefeito reeleito.
O prefeito reeleito obteve 2.978 votos (43,36% da votação válida) e segue no exercício do mandato, pois não houve afastamento quando foi proferida a sentença, agora reformada pelo TRE. Da decisão proferida cabe recurso.