O Juiz Eleitoral de Almenara, Dimas Ramon Esper, cassou o prefeito municipal de Bandeira, Antônio Rodrigues dos Santos, e seu vice, Wilton Figueiredo dos Santos, em sentença emitida, nessa segunda-feira, 13.02.2017. Ele atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação "Juntos pela Mudança. Nossa Bandeira é você!". 

O Processo recebeu o número 000759-09.2016.6.13.0009, na Primeira Instância. O prefeito Antônio Rodrigues deve recorrer. Perdendo, tentará uma Liminar na Segunda Instância, em Belo Horizonte, para continuar exercendo o cargo de Prefeito, até o julgamento do Plenário do TRE - Tribunal Regional Eleitoral. Se for confirmada a condenação, o prefeito será sumariamente cassado, assumindo o Presidente da Câmara Municipal, por alguns meses, até a realização de novas eleições municipais a serem marcadas pelo TRE.
 
O Juiz Eleitoral e o Ministério Público constataram que o atual prefeito, reeleito nas últimas eleições de outubro, utilizou de caminhão da Prefeitura Municipal, doado pelo Governo de Minas Gerais, para distribuir material de construção para eleitores com o objetivo de conquista de votos.Na sentença, o Juiz Eleitoral afirma que o "senhor Olavo Soares Santos, por ordem do 1º investigado ( prefeito Antônio Rodrigues), conduziu o caminhão da prefeitura para fazer entrega de telhas, cimento, blocos e forno aos eleitores Asmiro João Gomes, Carmelita e Marcial José dos Santos em troca de votos. Alega a investigante que a utilização do caminhão da prefeitura demonstra também o abuso do poder político com prática de conduta vedada (art. 73, I).Neste ponto, ficou claramente demonstrado o uso de bem público para interesse particular, com o fito de angariar votos junto à população local". O fato foi comprovado por testemunhas e fotos do caminhão na entrega de materiais de construção".
 
A sentença relata: "Os investigados, acerca de tais fatos, fazem afirmações que não se prestam a desconstruir a versão acima apresentada. Aduzem, primeiramente, que “Olavo Soares Santos sequer trabalha no município de Bandeira, sendo ilógica a afirmação de que teria o investigado dado ordens para que ele conduzisse caminhão da prefeitura para fazer entregas de telhas e cimento. Ora, causa espécie o recebimento de tal notícia, pois há aqui uma confissão de que o patrimônio público vem sendo conduzido com tamanho desleixo a ponto de terceiros, estranhos aos quadros da prefeitura, estarem conduzindo veículo municipal, doado pelo Governo do Estado". 
 
Após relatar todas as evidências de abuso de poder econômico, o Juiz Eleitoral faz a sua conclusão e sentencia:
 
"Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, art. 22 da Lei Complementar 64/90 e art. 73, inc. I, da Lei 9504/97, JULGO  PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:
 
a) CASSAR os diplomas dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice- prefeito de Bandeira/MG, ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS e WILTON FIGUEIREDO DOS SANTOS, respectivamente, nos termos do art. 22, inc. XIV, da Lei Complementar 64/90;
 
b) ANULAR a eleição majoritária de 02/10/2016 do Município de Bandeira/MG e convocar um segundo pleito, a se concretizar no prazo legal, conforme regulamentado pelo TSE e TRE/MG;
 
c) DECRETAR a inelegibilidade do candidato a prefeito ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS para as eleições a serem realizadas nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016, conforme art. 22, inc. XIV, da Lei Complementar 64/90; e
 
d) CONDENAR o candidato a prefeito ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS a pagar multa de dez mil UFIR ( R$ 32 mil), com esteio no art. 73, inc. I, da Lei 9504/97. Oficie-se o TRE/MG para que se tomem as providências necessárias à concretização de novas eleições para o cargo majoritário no município de Bandeira/MG.
 
P.R.I.
 
Almenara, 13 de fevereiro de 2017.
 
DIMAS RAMON ESPER".
 
 
O prefeito Antônio Rodrigues dos Santos (PRB) foi reeleito, em 2016,  com 1.947 votos  contra 1.550  votos dados à adversária Flor de Maio, do PSB. Durante o processo eleitoral, houve várias denúncias de compra de votos com farta distribuição de dinheiro, em espécie.  Porém, as denúncias careciam de provas, não sendo aceitas pelo Juiz Eleitoral de Almenara. Alguns coordenadores da campanha da oposição falam em distribuição de cerca de R$ 300 mil, nos últimos 10 dias da campanha, quando o prefeito Antônio Rodrigues sentiu que iria perder as eleições.
Antônio Rodrigues dos Santos é técnico agrícola dos quadros da EMATER. É natural de Joaíma, no Baixo Jequitinhonha, tendo iniciado sua militância politica quando foi eleito vereador pelo município de Coronel Murta, no Médio Jequitinhonha, cumprindo mandato de 1997 a 2000. Na época, era conhecido como Antônio do Bispo ou Antônio do Alagadiço, quando coordenou o loteamento de glebas de terras da Diocese de Araçuaí, na Fazenda Alagadiço, em Coronel Murta. Esta fazenda tinha sido doado à Igreja por uma herdeira da família Murta. O Bispo Dom Enzo decidiu fazer o loteamento entre os posseiros. Antônio foi o coordenador de todo este processo.

Após o seu mandato de vereador, Antônio Rodrigues retornou pra Joaíma. Prestou concurso na Emater, indo trabalhar em Bandeira, no ano de 2008. Foi eleito prefeito , em 2012, e reeleito, em 2016.