Vinte pessoas são denunciadas por fraude milionária ao INSS em Minas Gerais
O Ministério Público Federal em Juiz de Fora (MPF) denunciou 20 pessoas pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações da Previdência Social.
Alguns acusados também irão responder pelos crimes de associação criminosa e corrupção ativa e passiva.
As fraudes aconteceram nos municípios de Além Paraíba, Volta Grande, Pirapetinga e Santo Antônio do Aventureiro, todos na Zona da Mata Mineira.
Entre os acusados está ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que inseria as informações falsas nos sistemas da Previdência, de modo a obter concessão de benefícios para terceiros que não atendiam aos requisitos necessários. Também foram denunciados dois despachantes e um advogado que atuaram como intermediárias e procuradoras dos beneficiários, os produtores rurais que se prestaram a subscrever falsas declarações de exercício de atividades rurais e as autoridades administrativas que firmaram declarações de igual sentido, entre elas, professores, juízes de paz, um policial militar e um delegado da Polícia Civil.
No período de janeiro de 2008 a agosto de 2011, 53 pessoas receberam indevidamente aposentadorias rurais em valores que, somados, totalizaram R$ 1.478.770,35.
As informações inseridas nos sistemas da Previdência simulavam o exercício de atividades rurais por períodos suficientes ao cumprimento dos requisitos necessários à aposentadoria por idade. A título de comprovação dos períodos de trabalho, eram juntadas declarações de falso exercício de atividades rurais e realizadas, pela servidora do INSS, arremedos de entrevistas com os supostos segurados especiais.
O MPF relacionou, na denúncia, casos em que os beneficiários admitiram jamais ter exercido atividades rurais, como também os de quem se afastara há décadas desse tipo de trabalho. Em outros, embora a pessoa eventualmente tenha trabalhado no campo, não o fez nas propriedades rurais relacionadas nas declarações ou durante os períodos informados. Também havia casos de beneficiários que, embora tenham trabalhado em propriedades rurais, limitaram-se ao exercício de atividades domésticas, além de outros que, segundo registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), exerciam atividades urbanas no mesmo período que informaram como de atividades rurais.
O papel da servidora do INSS no esquema era fundamental à consecução dos crimes, como destaca o MPF ao lembrar que em sete processos administrativos não constaram nem mesmo declarações de exercício de atividades rurais subscritas pelos produtores em cujas propriedades tais beneficiários supostamente teriam trabalhado. E, desses, em pelo menos um caso não havia sequer as declarações corroborativas prestadas por autoridades públicas.
Beneficiários ouvidos durante as investigações afirmaram que, no momento das entrevistas, a servidora sequer lhes perguntara em quais propriedades rurais eles teriam trabalhado. Houve caso, inclusive, em que a documentação confeccionada a título de prova dos supostos períodos de atividades rurais já se encontrava em poder da servidora do INSS quando a pessoa chegou para a entrevista. Dois depoimentos revelaram que foi a própria ex-servidora quem preparou a declaração assinada por um dos produtores rurais a favor de outro beneficiário.
Fato é que, para o MPF, os 53 casos narrados na denúncia constituem apenas um pequeno recorte dos delitos praticados pelos acusados, “havendo notícia de numerosos outros benefícios concedidos consoante o mesmo modus operandi” e que ainda continuam sob apuração.
As condutas dos produtores rurais e das autoridades administrativas que prestaram concurso apenas episódico à prática criminosa, assim como as dos beneficiários do esquema, já foram objeto, até o momento, de outras 49 denúncias. E os fatos já motivaram também o ajuizamento de ação de improbidade administrativa.
Para o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos, foram deferidas medidas de sequestro e indisponibilidade de bens. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações tem pena prevista de 2 a 12 anos; a associação criminosa, 1 a 3 anos; a corrupção ativa e a passiva, 2 a 12 anos cada um.