Reconhecimento de situação de emergência e calamidade pública terá novos critérios
Para que haja um melhor reconhecimento da situação de emergência e calamidade nos municípios brasileiros, novos critérios foram estipulados, de acordo com a Instrução Normativa, assinada no final do ano passado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).
A nova Instrução redefine a classificação dos desastres, que passam a ser enquadrados em três níveis de intensidade: pequena, média e grande.
A nova medida busca atender os estados e municípios afetados por desastres, levando em consideração peculiaridades de cada região e necessidades de cada atendimento. O objetivo é reduzir a burocracia no processo de reconhecimento e assegurar o apoio complementar do governo federal em situações emergenciais.
Serão considerados desastres de pequena e média intensidade ocorrências que caracterizam situação de emergência, ou seja, quando há danos humanos e/ou prejuízos econômicos superáveis pelos próprios entes.
Já desastres de grande intensidade, quando o restabelecimento da normalidade depende da mobilização das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, serão classificados automaticamente como calamidade pública.
O prazo para solicitação de reconhecimento federal também sofreu alteração. Em casos de desastres súbitos, os pedidos tiveram prazo ampliado e devem ser encaminhados no prazo de 15 dias após o registro das ocorrências. Antes, o prazo era de dez dias.
Desastres graduais ou de evolução crônica, o período aumenta de 10 para 20 dias, contados da data do decreto do ente federado que declara situação de anormalidade. A vigência do reconhecimento permanece com 180 dias após publicação no Diário Oficial da União.
Acesse a Instrução Normativa N 02/2017 aqui.
Com informações do Portal Brasi