Nos últimos anos, as autoridades do setor elétrico e as empresas concessionárias do serviço de energia têm veiculado nos diversos canais de comunicação a mensagem de que devemos utilizar os recursos hídricos – e a energia elétrica – de forma racional e consciente, para que não haja cortes e problemas de desabastecimento. O discurso era direcionado a toda a sociedade e, como era de se esperar, a utilização desses recursos seria ajustada não apenas nas casas e empresas particulares, mas também nos espaços públicos e nas unidades consumidoras pertencentes àqueles que alertaram à população.

Já temos visto a opção de algumas prefeituras pela utilização de lâmpadas de baixo consumo de energia nos projetos de iluminação pública e também na decoração natalina da Praça da Liberdade, em Belo Horizonte, com lâmpadas 75% mais econômicas que as tradicionais. Órgãos públicos também fazem campanhas de conscientização para que o quadro pessoal reduza evite desperdício de água e luz no ambiente laboral.

Faltava, no entanto, que esses esforços se explicitassem em uma legislação que defendesse a priorização do emprego de lâmpadas de maior eficácia energética e luminosa nas obras do setor público, que não conflitasse com a Lei Geral das Licitações e Contrato, a Lei Federal 8.866/1993. Em Minas, essa falta foi suprida com a sanção recente de uma lei estadual relacionada ao assunto. A Lei Estadual nº 22.448/2016 versa sobre a utilização de lâmpadas mais eficientes – tanto em relação ao consumo de energia quanto à qualidade da iluminação – em construções e projetos executados por órgãos ou entidades da administração pública de Minas Gerais.

A partir de 1º de janeiro de 2018 (data em que a lei entrará em vigor), órgãos e entidades da administração pública não poderão mais negligenciar a eficiência energética em projetos de arquitetura e engenharia. Gostaria de elogiar a iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que, além de demonstrar uma grande sensibilidade com a gestão sustentável dos recursos naturais, também procurou precavidamente evitar despesas com a retificação de projetos de arquitetura e engenharia e adequação de obras já em andamento antes da vigência da norma, face à situação em que se encontram os orçamentos públicos.

A Cemig já conduz, há duas décadas, projetos de eficiência energética que beneficiam entidades e comunidades, substituindo lâmpadas e sistemas de iluminação ineficientes de hospitais, instituições para idosos e conjuntos habitacionais, por outros mais modernos e de maior eficácia, como propõe agora, com a sanção do governador Fernando Damata Pimentel, a Assembleia legislativa para os prédios públicos que serão edificados. Saber que os poderes Legislativo e Executivo estaduais estão trabalhando para contribuir com a mesma causa – a sustentabilidade – é gratificante. Esperamos que, graças aos novos prédios e projetos que advirão com a entrada da lei em vigor, mais esforços e mais proposições, de iniciativa das associações empresariais e populares, surjam com a mesma finalidade de preservar os recursos hídricos sem prejuízo para o funcionamento da sociedade, sempre visando o bem-estar.