Os gestores da área de assistência social tem até 10 de fevereiro para aderirem ao Programa Primeira Infância
E os Conselhos Municipais de Assistência Social até 24 de fevereiro de 2017 para aprová-las.
No dia 24 de novembro, o Conselho Nacional de Assistência Social instituiu o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que chegará a mais de três mil municípios. Para participar do programa, os gestores da área de assistência social têm até o dia 10 de fevereiro de 2017 para fazerem a adesão. E os Conselhos Municipais de Assistência Social até 24 de fevereiro de 2017 para aprová-las.
O gestor municipal da Assistência Social deve acessar o sistema, utilizando seu CPF e senha, conforme política de senhas da Rede SUAS (Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar o aceite).
O Programa Primeira Infância no SUAS corresponde à participação da política de assistência social no programa intersetorial, criado pelo Governo Federal, com o Decreto nº 8.869 – Programa Criança Feliz, que tem como objetivos: I –qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira infância beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) e Benefício de Prestação Continuada (BPC); II – apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos.
A Assessora do departamento de Assistência Social da AMM, Mayra Camilo, ressalta que os recursos do Programa Primeira Infância no Suas serão repassados diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) para os fundos de assistência social dos municípios.
Entre as responsabilidades dos municípios que aderirem ao programa estão: planejar e coordenar ações, promover seminários intersetoriais sobre a iniciativa, participar das ações de mobilização e elaborar materiais complementares.
O Programa prioriza gestantes e crianças de até três anos, beneficiárias do Bolsa Família. E, também, aquelas com até seis anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). As famílias serão acompanhadas por profissionais capacitados, que farão visitas domiciliares periódicas. Além disso, o Criança Feliz integrará ações coordenadas em várias áreas, como saúde, assistência social, educação, justiça e cultura.
Municípios
Em Minas Gerais, 437 dos 853 municípios mineiros são elegíveis para aderirem ao Programa Criança Feliz, com cofinanciamento de R$ 50,00 por usuário/família referenciada, conforme os parâmetros:
- Pequeno Porte I: referenciamento de 100 indivíduos do público prioritário por CRAS;
- Pequeno Porte II: referenciamento de 150 indivíduos do público prioritário por CRAS;
- Médio, Grande Porte e Metrópole: referenciamento de 200 indivíduos do público prioritário por CRAS.
Confira a lista de municípios elegíveis.