Projeto que altera as regras para a aposentadoria dos deputados é enviado à ALMG
Proposição prevê extinção do Iplemg e criação de previdência complementar para parlamentares.
O governador Fernando Pimentel enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) mensagem encaminhando o Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/16, que extingue o Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg). De autoria conjunta com a ALMG, a proposição também autoriza o Estado, por intermédio da Assembleia, a constituir entidade de previdência complementar para os deputados estaduais. A mensagem foi recebida na Reunião Ordinária de Plenário desta quinta-feira (1º/12/16).
O PLC 61/16 fixa diretrizes da nova entidade, para adequá-la à Lei Complementar Federal 108, de 2001, que dispõe sobre a relação entre os entes federados, suas autarquias, fundações, sociedades e entidades públicas e suas respectivas entidades de previdência complementar. O estatuto da entidade, que disciplinará as regras de funcionamento, os planos de custeio e de benefícios serão definidos em deliberação da Mesa da Assembleia.
Conforme a proposição, a previdência complementar dos deputados terá caráter facultativo, contributivo e suplementar aos benefícios assegurados pelo regime de previdência ao qual o deputado esteja obrigatoriamente vinculado.
Atualmente os parlamentares se aposentam pelo Iplemg, desde que tenham no mínimo dois mandatos e 35 anos de contribuição, podendo ser 27 deles por outro regime previdenciário.
Com a legislação proposta, o deputado passará a se aposentar pelo regime ao qual está vinculado (INSS ou previdência de servidor público, dependendo de sua origem), podendo complementar o benefício pelo plano criado pelo PLC 61/16, desde que contribua para ele. Poderão ser inscritos no novo plano o cônjuge, filhos de até 21 anos ou incapazes e pais, desde que dependentes do deputado participante.
A base de contribuição dos benefícios corresponderá à diferença entre o subsídio do deputado estadual e o valor máximo estabelecido para o benefício do regime de previdenciário pelo qual se aposentará. A contribuição mensal para a entidade da previdência complementar será paritária entre a Assembleia e o participante do plano.
Para requerer a aposentadoria, de acordo com as novas regras, o deputado terá que estar aposentado pelo regime oficial e ter, no mínimo, 60 meses de contribuição no plano. As novas regras passarão a valer apenas após a publicação da lei. Os atuais deputados continuam com os direitos assegurados pelas normas do Iplemg.
Extinção – O Iplemg, criado pela Lei 6.258, de 1973, entrará em processo de extinção após a aprovação do PLC 61/16. Ele terá suas atividades encerradas quando não mais houver associados e seus respectivos dependentes em condições de usufruir seus benefícios.
O PLC 61/16 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Mesa da Assembleia.