Lei que altera Código de Trânsito se torna mais dura
Entre as mudanças estão os novos valores para as infrações, alteração da categoria da multa por dirigir utilizando telefone celular e estacionar em vagas de deficientes e idosos; também constitui infração recusar o teste do bafômetro.
Começa a vigorar na quinta-feira, 1º de novembro, a Lei nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É a maior alteração do CTB desde sua criação, em 1997. Entre as muitas mudanças estão os novos valores para as infrações de trânsito, alteração da categoria da multa por dirigir utilizando telefone celular e por estacionar em vagas de deficientes e idosos; recusar-se a fazer o teste do bafômetro também é infração. Algumas punições incluem alteração no tempo de suspensão do direito de dirigir e a criação de um sistema eletrônico de notificação das autuações. As multas, por exemplo, terão seus valores reajustados em até 66%.
Os valores são ainda mais expressivos nos casos das multas gravíssimas, quando agravadas por fator multiplicador, ou seja, infrações que têm seu valor multiplicado por três, cinco ou dez vezes. “Um exemplo é o valor da multa por dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, que passa de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. A lei criou também a infração para os condutores que se recusam a fazer o teste do bafômetro ou outros exames que constatem o teor de álcool no sangue. Além da multa com o novo valor, o condutor será punido com 12 meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, explicou o sargento Rinaldo Pinheiro, da 8ª Companhia de Polícia Militar Independente de Meio Ambiente e Trânsito.
Para os condutores que dirigem com o telefone celular a punição será mais dura. A multa, antes considerada de natureza média (4 pontos e R$ 85,13), agora passa a ser considerada gravíssima (7 pontos e R$ 293,47). Já a punição para quem estacionar irregularmente nas vagas exclusivas para idosos ou pessoas com deficiência também fica mais rigorosa. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, remoção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação. A medida valerá também para estacionamentos privados, como mercados, shoppings e condomínios.
Outra mudança que a lei prevê é a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Até então, quando o condutor atingia 20 pontos no período de 12 meses, estava sujeito à suspensão da CNH a partir de um mês. Agora, o prazo mínimo será de seis meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos. “Para as infrações que por si só geram suspensão da CNH sem necessidade de atingir os 20 pontos em 12 meses, o prazo mínimo passará a ser de dois meses até oito meses e, na reincidência no período de doze meses, os prazos serão de oito meses a 18 meses. O processo administrativo nos casos das infrações que por si só geram a penalidade de suspensão deverá ser instaurado à aplicação da penalidade de multa”, acrescentou o sargento.
A criação de um Sistema de Notificação Eletrônica de Infrações também foi instituída. Agora, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) irá desenvolver, padronizar, organizar, manter e fazer a gestão desse sistema eletrônico. “O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) acompanhará o desenvolvimento do sistema, a ser desenvolvido pelo Denatran. Quando o sistema for disponibilizado, caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor em qualquer fase do processo até o vencimento da multa”, lembra Rinaldo.
Haverá também necessidade de expedição de novo boleto nos casos de multas não pagas até o vencimento. “Nesses casos, as multas estarão sujeitas a juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) incidente desde o vencimento, e de 1% relativamente ao mês corrente do pagamento”, concluiu Pinheiro.