Com isso, as administrações municipais terão que revisar os cadastros nos municípios mineiros, no prazo de 60 a 120 dias, conforme determinado pelos ofícios enviados pelo MPF.

A sondagem identificou pessoas falecidas cadastradas no Programa, servidores públicos com núcleo familiar de até quatro pessoas, doadores de campanha eleitoral – com a doação maior que o próprio benefício.

Estas informações foram computadas com base no cruzamento do banco de dados públicos, fornecido pelo Governo Federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos tribunais de contas estaduais e municipais.

Os gestores municipais devem ficar atentos e tomar algumas medidas para garantir a regularidade do cadastro municipal do Bolsa Família para enviar o balanço ao MPF, indicando nominalmente todos os benefícios que foram cancelados, após a análise dos dados e questões:

  1. Atualizar o banco de dados do município, excluindo titulares de CPFs e NIS pertencentes a pessoas falecidas;
  1. Revisar o cadastro de servidores municipais, estaduais e federais no cadastro local, daqueles núcleos familiares de até quatro pessoas, de doadores de campanhas, além de visitá-los para averiguar a veracidade das informações;
  1. Revisar o cadastro e visitar empresários e seus núcleos familiares que não se enquadram ao conceito de pequenas empresas;
  1. Excluir do cadastro do programa Bolsa Família aqueles que doaram recursos para a campanha eleitoral com valores próximos ou até mesmo superiores recebidos.

Para auxiliar nos trabalhos de apuração das irregularidades, o MPF desenvolveu uma ferramenta de inteligência denominada Raio-X Bolsa Família.  Mais informações no site http://www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br/raioxbolsafamilia/diagnostico.

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