Candidato a prefeito mais votado em Joanésia é indeferido pelo Justiça Eleitoral
Mais um candidato a prefeito que saiu vencedor nas urnas foi indeferido pela Justiça Eleitoral. O Tribunal mineiro julgou,nessa segunda-feira (07/11/2016), o registro de candidatura de Denílson Andrade de Assis (PMDB), do município de Joanésia e reverteu a sentença proferida em primeira instância, indeferindo o registro em razão de inelegibilidade.
Com a decisão, os votos recebidos pelo candidato passam a ser computados em separado, até que haja decisão final no processo de registro. E a diplomação também fica condicionada ao eventual deferimento da candidatura.
O registro foi indeferido pelo TRE porque Denílson Assis teve as suas contas públicas dos anos de 2011 e 2012, quando foi prefeito, rejeitadas pela Câmara Municipal de Joanésia, incidindo, assim, na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).
De acordo com o juiz relator Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, além da rejeição das contas pelo legislativo, “cumpre examinar se houve a insanabilidade das contas e o dolo do agente público”. E concluiu que os atos dolosos praticados pelo candidato configuram irregularidades insanáveis, destacando-se a não transferência de valores para a conta específica da Educação; realização de despesas sem licitação e apropriação irregular de R$369.782,20.
O indeferimento se deu por quatro votos a dois. O candidato foi o mais votado no município com 1.839 votos (46,70%). A decisão proferida pelo TRE-MG pode ser objeto de recurso.
(Fonte: TRE-MG)