Segundo a analista de Regulação Tarifária, Paula Monteiro de Almeida, na revisão tarifária foram incluídos recursos para contratação de funcionários e para realização de manutenção nos sistemas, de acordo com os planos de ações apresentados pela Copanor ao TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado). “Nós esperamos que com a revisão tarifária os usuários possam observar nos próximos meses uma melhoria nos serviços prestados pela Copanor”, espera.

A Revisão também traz uma nova estrutura tarifária a ser aplicada e a criação da Tarifa Social. De acordo com o analista de Regulação Tarifária da Arsae-MG, Gustavo Vasconcelos Ribeiro, será implantada a Tarifa Fixa em substituição à atual política que considera como mínimo para faturamento o volume de 3 mil litros (3 m³). “Essa política gera um desestímulo ao consumo consciente, na medida em que usuários que gastam de forma diferente pagam faturas iguais”, explica.

Com a mudança, o faturamento passa a ter dois componentes: Tarifa Fixa e Tarifa Variável. A primeira, cobrada de todas as unidades independente do consumo medido, visa cobrir parte dos custos do prestador relacionados à disponibilização de infraestrutura. Já a Tarifa Variável incide sobre o gasto real das unidades e é progressiva, elevando-se com o nível de consumo do usuário, seguindo a lógica da escassez. “A Arsae-MG entende que dessa forma quem consome menos verá benefício na fatura, o que pode estimular a economia”, esclarece Gustavo.

Tarifa Social

Além disso, foi criada a categoria Residencial Social para atender famílias de baixa renda. Antes da Revisão Tarifária, todos os usuários residenciais da Copanor eram favorecidos com uma tarifa subsidiada. A separação da categoria residencial normal e social garantirá que o benefício seja mantido e aprimorado para famílias mais pobres, cujas faturas terão redução de até 10% em relação às tarifas da categoria Residencial normal. Para ter direito à Tarifa Social, os moradores devem pertencer a uma família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e ter renda per capita mensal familiar menor ou igual a meio salário mínimo. Em um primeiro momento, foram identificadas mais de 36 mil famílias com direito ao benefício.
Assim, com a nova estrutura, o morador de uma casa com gasto de 6 mil litros (6 m³) de água por mês deixa de pagar R$ 15,65 e passa a pagar R$ 17,22. Já para os usuários da categoria residencial social, com o mesmo consumo, há uma redução de 0,96% na fatura, que passa de R$15,65 para R$15,50.

Benefícios da Revisão

Segundo a analista de Regulação Tarifária da Arsae-MG, Paula Almeida, com a Revisão Tarifária, a Copanor poderá perceber uma redução do desequilíbrio financeiro e ter maiores condições para melhorar os serviços prestados. “Com os recursos destinados aos planos de adequação e capacitação de pessoal, a Copanor deve contratar cerca de 79 funcionários e realizar ações de treinamento voltadas principalmente às áreas finalísticas da empresa. A ampliação e capacitação do quadro de pessoal são o passo inicial para as diversas mudanças necessárias na empresa e nos serviços por ela ofertados”, conclui.

(Arsae-MG)