Melhoria no funcionamento do Fundo Estadual de Assistência Social beneficia municípios
Aprimoramento proporcionou um modelo mais articulado e equilibrado entre a gestão, o financiamento e o controle social dos recursos públicos
Ao longo de 2015, o Governo de Minas Gerais trabalhou para colocar em dia o funcionamento do Fundo Estadual da Assistência Social (Feas). Como resultado, o Estado conseguiu aumentar para 88% a eficácia da aplicação dos recursos. Dos 86,7 milhões destinados ao fundo no ano passado, R$ 76,3 milhões foram empenhados e aplicados. No ano de 2014, o índice de aproveitamento foi de apenas 35%. Dos R$ 78,4 milhões reservados ao Feas, somente R$ 27,7 milhões foram empenhados.
O avanço foi possível graças à reorganização promovida pela atual administração estadual. A partir do Decreto nº 46.873, de 26 de outubro de 2015, assinado pelo governador Fernando Pimentel, a transferência de recursos do Feas para os Fundos Municipais de Assistência Social foi desburocratizada e foi garantido o caráter regular e automático dos repasses.
Antes, a legislação dava caráter programático aos repasses e os vinculava ao procedimento burocrático de preenchimento de informações. Além disso, em 2016 foi publicado o Decreto nº 46.982, de 19 de abril de 2016, que altera o Decreto nº 38.342/1996, que acrescenta dispositivo que autoriza a aplicação dos recursos para despesas de custeio e investimento, de acordo com as provisões previstas no Sistema Único de Assistência Social (Suas), antiga reivindicação dos municípios.Essa alteração permite que os gestores municipais apliquem os recursos do cofinanciamento estadual em todos os itens que se refiram à manutenção cotidiana dos serviços, tais como despesas de custeio, pagamento de recursos humanos concursados, material permanente, reforma e obras de acessibilidade nos imóveis em que são ofertados os atendimentos.
"As alterações realizadas nas legislações do Feas aperfeiçoaram o modelo do cofinanciamento estadual, adequando-o às atuais normativas do Suas. O primeiro grande avanço foi regularizar os repasses mensais dos recursos aos municípios. Além disso, junto às alterações normativas, ampliou-se de forma significativa as ações de apoio técnico aos municípios, com o objetivo de qualificar a gestão orçamentária e financeira dos fundos municipais de assistência social e a melhoria da qualidade dos serviços prestados", enfatiza a secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Para receber o recurso, o CNPJ do Fundo Municipal de Assistência Social precisa estar cadastrado no Cadastro Geral de Convenentes (Cagec), da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag)
Piso Mineiro
A maior parte dos recursos do Feas é destinada ao Piso Mineiro de Assistência Social. Em 2015, por exemplo, mais de 70% do orçamento total do Feas foi direcionada para o Piso Mineiro. Todos os 853 municípios mineiros receberam integralmente os recursos pela primeira vez desde 2010, ano em que o repasse foi instituído. O Governo de Minas Gerais transferiu os recursos, em 12 parcelas mensais, a todas a cidades do estado, totalizando R$ 54.045.693,60.
Com a regularidade do repasse dos recursos, a execução das ações por parte dos municípios alcançou o índice de 92%. Antes de 2015, com o atraso e a descontinuidade no pagamento das parcelas do Piso Mineiro, as cidades tinham dificuldades de aplicar os recursos.
"As mudanças facilitaram muito o uso dos recursos. Antes nós ficávamos muito amarrados e tínhamos muita dificuldade em gastar. Hoje está muito mais fácil. Estamos conseguindo gastar e não temos recursos parados em conta mais. Até porque o Estado nos dá orientação, tem sido um importante parceiro", destaca a secretária de Assistência Social de Betim, Regina Lúcia Rezende.
Destinados à oferta de serviços e benefícios da Política de Assistência Social, os recursos do Piso são empregados, por exemplo, no trabalho social realizado com famílias nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), com grupos de convivência, mulheres em situação de vulnerabilidade social, e na implantação de abrigos para crianças e adolescentes vítimas de violência intrafamiliar e abrigos de longa permanência para idosos. Além disso, assegura o acompanhamento e o apoio às famílias para que as crianças permaneçam na escola, longe das ruas e do trabalho infantil.