"A Polícia Ambiental e Rodoviária já conta com a ajuda de um caminhão gaiola para realizar as apreensões de animais soltos nas rodovias das regiões dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus"

O Comandante da 15ª  Companhia de Meio Ambiente e Trânsito de Teófilo Otoni, Major Luciano Freire Fonseca, garante que os animais apreendidos em rodovias da região, serão leiloados ou abatidos em 10 dias, caso não sejam procurados pelos proprietários.

A Companhia é responsável pela fiscalização de 60 municípios dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus.

Segundo ele, a presença de animais na pista tem sido mais freqüente nos últimos anos gerando insegurança e causando acidentes nas cidades e estradas da região.

Segundo a PM, caminhão gaiola vai atender regiões dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus.

Segundo a PM, caminhão gaiola vai atender regiões dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus.

Diante da situação e visando amenizar o problema,  a Polícia Rodoviária Estadual adquiriu um caminhão com gaiola gradeada, destinado ao recolhimento e remoção de animais na faixa de domínio das rodovias estaduais e federais delegadas como a BR 418 que liga Teófilo Otoni à Nanuque e a BR 367 que passa por Araçuaí, Itaobim, Jequitinhonha e Almenara.

 “ O trabalho está sendo realizado junto ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER) e Ministério Público Estadual, podendo, se necessário, envolver os municípios interessados na captura de animais no perímetro urbano”, informou Major Freire.

A apreensão dos animais nas rodovias é previsto na Lei 9.503 que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro.

Para apreensão no perímetro urbano dos municípios é preciso que haja uma lei municipal nesse sentido. Após a  apreensão dos animais, seus proprietários estarão sujeitos à cobrança de taxas estaduais pelo serviço de captura, transporte e alimentação dos mesmos, ficando inclusive sujeito ao pagamento da retirada do animal do local.

Os responsáveis poderão ainda responder por danos materiais e crimes em decorrência da omissão na guarda ou cautela de animais, ou seja, havendo um acidente com vítima e danos em veículos, deverão arcar com as despesas médicas e conserto do veículo envolvido.

 

“ Caso não reclamados nos prazos previstos em lei, que é de 10 dias para os animais recolhidos na pista e dos dias estabelecidos em lei municipal para os animais apreendidos nas ruas das cidades, eles poderão ser leiloados, vendidos ou abatidos, caso apresentem alguma doença contagiosa”, destaca  Freire.