Justiça determina ações para acabar com desnutrição entre índios Maxacali em MG
Plano específico para crianças e gestantes da tribo indígena deve ser executado em até três meses, para conter os altos índices de mortalidade infantil. Sentença também exige atendimento de antropólogo e pediatra
Povos Maxacali que habitam o Vale do Jequitinhonha, na Região Nordeste de Minas, são objeto de ação civil do Ministério Público Federal. Atendendo ao pedido do órgão no documento, a Justiça Federal em Belo Horizonte determinou nesta quinta-feira ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Minas e do Espírito Santo (DSEI MG/ES) a tomada de medidas para erradicar a desnutrição entre crianças e gestantes da tribo indígena. A decisão obriga a elaboração de um plano que deve ser executado no prazo máximo de três meses, em local considerado adequado pelos indígenas para a atividade.
Historicamente, a comunidade Maxacali convive com quadro generalizado de desnutrição crônica e grande número de crianças com verminose. Somada ao acompanhamento médico insuficiente, a situação resulta em alto índice de mortalidade infantil. No parecer que emitiu em fevereiro de 2015, o MPF ressaltou a existência de estudos no sentido de que enquanto na sociedade não-indígena o índice de mortalidade infantil, em 2011, era de 11,7 mortes para mil crianças nascidas vivas, o índice entre os povos indígenas, foi, em 2013 de 50,01 mortes, de acordo com dados da Secretaria Especial da Saúde Indígena (Sesai).
Divulgado no começo de 2014, novo levantamento da secretaria do governo federal revelou que o número de crianças indígenas que haviam morrido de desnutrição entre 2008 e 2014 representava 55% de todas as mortes infantis por essa causa registradas no país durante o período – embora os índios sejam apenas 0,4% da população.
"No caso específico dos Maxakali, restou demonstrada, em decorrência da própria situação material precária em que vivem seus integrantes, a existência de profundo sofrimento vivenciado pelas crianças, bem como o fato de que as políticas públicas integralizadas pela Funai/Casai não têm conseguido suplantar este quadro fático", registra a sentença. Segundo o Ministério Público Federal, a presença de um antropólogo facilitará a compreensão das especificidades da cultura Maxacali e auxiliará no diálogo intercultural, devendo ser garantida ainda a presença de um pediatra no quadro de servidores do DSEI MG/ES.
A sentença também determinou que os profissionais do DSEI que acompanham gestantes e que crianças Maxakali passem por capacitações anuais ministradas por profissionais especializados na questão indígena. No parecer que apresentou em fevereiro do ano passado, o MPF manifestou-se no sentido de que "não há nos autos elementos que permitam sustentar a afirmação sobre a existência de cultura infanticida entre os Maxakali". Ao contrário, há afirmações de diversos antropólogos atestando a ausência da prática na etnia.
A sentença judicial, que acolheu o parecer do MPF, concluiu que "não foi comprovada a existência de cultura de extermínio entre os índios Maxakali, pelo contrário, por várias vezes o perito do juízo faz menção à existência de cuidado e carinho por parte dos adultos da tribo com suas crianças, (...) não tendo sido observado nenhum sinal físico e psicológico de maus tratos".
(RG)