Nesta manhã (22/03), a Comunidade Marobá dos Teixeira fez uma ação de retomada de uma parte do Território Tradicional. Fizeram ocupação da Sede da Fazenda Marobá de matrícula 1569. Esta fazenda é parte do território da comunidade.

A Comunidade tem posse da fazenda Marobá via liminar cedida pela Segunda Vara Federal de Governador Valadares datada do dia 01/12/2010. Na decisão do Juiz Federal Hermes Gomes Filho, ele reconhece que a posse da comunidade é anterior o documento apresentado pelos fazendeiros.

Neste sentido, o juiz relata que a posse da comunidade foi violentada pelos fazendeiros, assim a comunidade deve ser reintegrada na posse total do imóvel fazenda Marobá. Mas foi reintegrada parcialmente pelo oficial de Justiça.

A comunidade já fez várias reivindicações, mas não houve a reintegração. O Ministério Público Federal de Teófilo Otoni fez manifestações junto a Justiça Federal, pedindo novo mandato para cumprir a reintegração total do imóvel, mas não aconteceu. Sendo que a última manifestação foi datada de 18/09/2015.

A Polícia Militar esteve no local, mas o que se diz dono, resiste à ordem judicial.