O período de designação na rede estadual de ensino será realizado entre os dias 25 e 29 de janeiro, mas desde esta segunda (18/1) os candidatos já podem consultar as vagas em um site criado pela Secretaria de Estado de Educação (SEE). As vagas disponibilizadas por escolas estaduais de todo o Estado podem ser consultadas no site da SEE.

Nos termos da Resolução SEE nº 2.836/2015, entre os dias 13 e 15 de janeiro, as escolas definiram o quantitativo de aulas e cargos necessários para o seu funcionamento neste ano. Agora, o saldo necessário para completar a composição do quadro da escola deverá ser incluído no Sistema de Designação de Pessoal (SYSADP) para análise, aprovação e autorização para designação dos profissionais.

As vagas serão disponibilizadas para consulta à medida que a escola gerar o edital de designação. Por isso, é importante que o candidato consulte o site com regularidade para se informar sobre as vagas disponíveis e os cronogramas de designações nas escolas da rede. 

Designação

Nas escolas em que houver a necessidade de designação, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade: candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital; candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtidos no concurso, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital; candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014; candidato habilitado que não consta da listagem do município de candidatos habilitados inscritos em 2014; candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014.

Vale lembrar que a condição de prioridade como candidato concursado somente se aplica aos aprovados em concursos públicos homologados e que estejam dentro do prazo de validade na data da designação. 

Os servidores "ex-efetivados" estarão submetidos aos mesmos critérios e oportunidades válidos para todos os demais candidatos à designação. Todavia, o critério de tempo de serviço favorece aos servidores "ex-efetivados", pois todos eles contam com um mínimo de oito anos consecutivos de trabalho no serviço público estadual.