Tráfego de veículos de carga restrito nas vésperas de Natal e Ano Novo
Medida foi adotada pelo DER-MG devido ao aumento significativo de tráfego nesta época do ano
Considerando o aumento significativo da circulação de veículos de passeio nas rodovias mineiras durante as festas de fim de ano, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) informa aos transportadores que haverá restrição de tráfego para veículos de carga (CVC), combinações de transportes de veículos (CTV) e cargas indivisíveis, mesmo portando a Autorização Especial de Trânsito do DER/MG (AET) nas rodovias estaduais sob sua jurisdição, nas seguintes datas e horários: quinta-feira (24/12), das 14h às 22h; dia 31 de dezembro (quinta-feira), das 14h às 22h, e no dia 3 de janeiro (domingo), das 14 às 22h.
Durante o período de restrição, caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), e a retenção do veículo até o término do horário especificado. Estas medidas estão previstas na Portaria 3380/15, publicada no Minas Gerais do dia 18/04/15.