Além da perda dos cargos, a decisão proferida pelo juiz eleitoral Neanderson Martins Ramos, determina que o reitor, Pedro Angelo Almeida Abreu e o vice-reitor, Donaldo Rosa Pires Junior, fiquem impedidos de assumir outro cargo público no prazo de 12 meses. Eles também terão que pagar uma multa de 36 salários mínimos cada.
 
Como ainda cabe recurso da sentença, eles podem continuar em seus postos até que nao caiba mais recursos.
 
Entenda o Caso 
 
Em outubro de 2010, a assistente de administração da UFVJM foi requisitada pelo TRE para trabalhar em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. Inicialmente, ela ficaria no órgão até dezembro do mesmo ano, mas o prazo foi estendido até o fim de 2011. Nessa data, o TRE requisitou a renovação do empréstimo, o que foi ignorado.

O reitor determinou a volta da funcionária, mesmo já sendo informado pelos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão de que a renovação era irrecusável.
 
A técnica foi notificada pela Universidade para voltar ao trabalho em 24 horas, mas continuou atuando na Justiça Eleitoral. Em abril de 2012, o reitor e o vice abriram um procedimento administrativo para exoneração da servidora por abandono de trabalho. Mesmo com uma liminar determinando o fim do processo, a demissão foi confirmada em junho de 2012.
 
O reitor afirmou que não tem nenhum problema pessoal com a servidora e que suas decisões foram baseadas em critérios técnicos e após consulta à Procuradoria Geral da União.
 
“Estamos tranquilos. Se alguém errou, foi quem emitiu o Parecer Jurídico. Já recorremos da decisão”, disse o vice-reitor .
 
A servidora não foi encontrada para falar sobre o caso.
 
A Sentença
Para juiz, postura dos réus causa decepção
A defesa do reitor e do vice-reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri (UFVJM) argumentou no processo que eles agiram com base em um parecer da Procuradoria Geral da União. Os advogados também afirmam que a universidade negou a renovação da cessão da servidora ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE–MG) com base em um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), que estipulou a data limite para o acordo como sendo julho de 2012 e não dezembro.
 
O juiz Neanderson Martins Ramos informou em seu parecer final, que desconsiderou o argumento apresentado pela universidade porque a demissão da funcionária foi definida em junho de 2012, antes mesmo do prazo estipulado pelo tribunal de contas.
 
O magistrado também afirmou que esperava uma postura diferente por parte dos réus porque, de acordo com ele, os dois “possuem nível social muito superior à média das pessoas deste país”.