DETRAN-MG estabelece obrigatoriedade do simulador de direção
A partir de 01º de janeiro de 2016, as auto-escolas determinarão 08 horas para utilização do aparelho para habilitação em categoria B
O DETRAN-MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais) estabeleceu, em portaria publicada na segunda-feira (09), que o simulador de direção veicular terá seu uso obrigatório a partir de 01° de janeiro de 2016.
A portaria estabelece que, das 25 aulas obrigatórias para habilitação categoria B, oito poderão ser realizadas no simulador, sendo cinco obrigatórias e uma no período noturno. O DETRAN determina ainda que o simulador deverá ficar em local adequado nas auto-escolas, de forma a não impedir a circulação de funcionários e alunos no interior do recinto.
As normas determinam a criação da modalidade itinerante, de simulador, visando atender candidatos e auto-escolas de cidades com até 35 mil habitantes.
Fonte:
via O TEMPO
Compartilhar: