Diante do Código de Ética do Jornalista em seu Artigo.15 (O jornalista deve permitir o direito de resposta às pessoas envolvidas ou mencionadas em sua matéria, quando ficar demonstrada a existência de equívocos ou incorreções.), a Prefeitura de Municipal de Jequitinhonha vem por meio deste meio de comunicação esclarecer:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 A Prefeitura Municipal de Jequitinhonha, diante da publicação do dia 19/10/2015 que em linhas gerais, dá juízo de valor e até mesmo condenação antecipada sob a alegação de superfaturamento da tradicional festividade de aniversário da cidade/2015, onde a fonte, de forma politiqueira e irresponsável até mesmo dá tom de cassação ao mandato eletivo da Prefeita Iracilda Dias da silva, esclarece e pondera por este canal de informação o seguint

a)     Causa estranheza tamanha publicidade que a denominada Fonte “Notícias 10” vem dando a um processo que se inicia, onde se vê a clara intenção de se macular e manchar esta Administração;

b)    Sabido que esta Administração sequer fora citada da Ação Civil Pública, ocasião de defesa e contraditório, momento que realmente se inicia um processo judicial.

c)     Sabido também que necessária uma sentença condenatória, em suas esferas para se imputar qualquer conduta ilícita, o que ainda não ocorreu.

Diante desta situação, qual seja a tentativa de condenação antecipada, a Administração Municipal nega qualquer superfaturamento no certame licitatório que resulte prejuízo ao erário público. Diz ainda que no momento e via adequada, a versão dos fatos e atos será explicitada, considerando que os fatos versam sobre matéria complexa e específica não pacificada nos nossos Tribunais.

Jequitinhonha/MG, 21 de outubro de 2015.

 

            Prefeitura Municipal de Jequitinhonha