Requerimento do seguro-desemprego para pescadores artesanais deverá ser feito ao INSS
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
Os trabalhadores que possuem direito ao benefício financeiro temporário do seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal no período de defeso, que acontece entre os dias 1º de novembro de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, deverão procurar as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a aprovação da lei nº 13.134, em 16 de junho de 2015, os postos do Sine e UAI não serão mais responsáveis pelo serviço.
O seguro-desemprego para os pescadores é um benefício destinado aos profissionais que exercem a atividade de maneira artesanal e de forma exclusiva e ininterrupta, independente se ela ocorre individualmente ou em regime familiar.
Os requerimentos que foram postados antes do ano de 2014 continuarão sendo realizados nos postos do Sine e UAI. Em 2014, 12.927 pescadores solicitaram o seguro-desemprego nas unidades do Sine em Minas. O maior volume de atendimento aconteceu nos municípios pertencentes à bacia do Rio São Francisco.
Como requerer o seguro-desemprego pescador artesanal
A solicitação de atendimento deve ser feita via telefone, por meio do número 135, selecionando a opção 3. Alguns documentos são necessários para agendamento do serviço, como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o número do Programa de Integração Social e/ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/ PASEP), Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e documentos pessoais, como Registro Geral (RG).
É muito importante que o pescador tenha papel e caneta em mãos para o registro das informações durante o agendamento telefônico. No atendimento, o pescador artesanal obterá maiores informações sobre como será o acesso ao benefício do seguro-desemprego - modalidade pescador artesanal. Além disso, é possível obter maiores esclarecimentos junto às colônias, entidades ou associações de classe dos pescadores.