A Câmara Municipal de Almenara, representada pelos Vereadores Geraldo Antônio Tadeu Fonseca (Dino Fonseca – Presidente da Casa), Israel Silva Araújo (Israel de Pedra Grande - Vice-Presidente da Casa), Valdemar Rocha da Silva (Demão), Wander Conceição Farias (Wandão), Márcia Rodrigues Souza Ferraz (Márcia Professora), Enivanda Alves Miranda (Vanda Miranda), Carlos Milton Pereira Campos (Poquinha) e Dilson Ferreira da Silva (Dilsin), participou de uma Audiência Pública no Ministério Público, dia 30 de setembro de 2015, ocasião em que foram colocados em pauta assuntos de extrema importância para a população almenarense: limpeza urbana e as más condições das ruas, avenidas e demais logradouros públicos da cidade.

O MPMG foi representado na oportunidade por Dr. Jorge Victor Cunha Barretto da Silva (promotor de Justiça da Comarca de Almenara), fazendo-se também presentes representantes do Legislativo Municipal, Executivo Municipal, COPASA, empresa ANMA, Secretarias Municipais de Assistência Social, de Obras e Transportes, ACOMAL, populares, lideranças comunitárias, entre outras pessoas da sociedade civil organizada. 

Ao final da audiência, depois de intenso debate e várias sugestões para aperfeiçoamento da limpeza urbana local e melhoramento das condições de trafegabilidade no perímetro urbano de Almenara, o representante do Ministério Público fez uma lista pormenorizada de recomendações ao Executivo Municipal, ao LEGISLATIVO, à COPASA, à empresa ANMA (responsável pela limpeza pública local), à ACOMAL e Comerciantes, a saber:

COPASA - Que fique ciente da requisição de encaminhar, ao MP, no prazo de 07 (sete) dias, uma relação demonstrativa de todas as obras das quais resultaram perfuração asfáltica ou danificação de equipamentos urbanos, como passeios públicos, sarjetas, canteiros, etc., realizados no município de Almenara nos anos de 2014 e 2015. Cobre-se um cronograma mencionado pela empresa, com a finalidade de concretização das obras relacionada à revitalização das vias danificadas e dos equipamentos urbanos que foram prejudicados com a realização das obras da COPASA, no prazo de 15 dias. Considerando os percalços que as obras deixaram para a população de Almenara, fica recomendado que a reforma das vias danificadas seja efetuado, no prazo máximo de 90 dias, de acordo com o cronograma progressivo encaminhado pela empresa. 

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMENARA - Considerando os temas discutidos foi recomendado à Câmara Municipal de Almenara que aprecie a conveniência política, a respeito da possibilidade de converter em lei, os seguintes temas: a) restrição da circulação dos veículos pesados nas vias centrais da cidade, durante o período diurno; b) proibição de circulação de caminhões de areia nas vias pavimentadas da cidade de Almenara, sem a respectiva lona de proteção; c) fixação de multa quanto aos produtores de resíduos da construção civil, que não providenciarem, em prazo razoável, a sua retirada da via pública. Analise-se, ainda, a possibilidade de cobrança por parte do Poder Municipal, caso o produtor do resíduo não o faça no prazo estabelecido: d) institucionalização do horário de coleta do lixo, com encaminhamento de circular aos moradores de cada bairro; e) implementação de programas de educação para o meio ambiente, com conteúdo que aborde a questão dos resíduos sólidos no município, incorporando ciclo de palestras em escolas públicas e unidade de ensino; f) seja apreciada a possibilidade de modificação do prazo de 48 horas estabelecido no artigo 3º da Lei 1.231/2011, quanto ao serviço de coleta de entulho e resíduos da construção civil; g) que seja discutida a conveniência de implementação de diretrizes especificas para estruturação do sistema viário municipal, regulamentação do trânsito de veículos e horários em vias movimentadas da cidade, nos termos do artigo 42 do Estatuto das Cidades.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA – Quanto ao Município de Almenara, ficam assentadas as seguintes obrigações: a) que, no prazo de 30 dias, seja reavaliado todo o sistema de passeio público e sistema central de canteiros, sarjetas e passeios existentes nas praças do município; b) que seja estabelecido um cronograma para a continuidade do programa municipal de pavimentação de vias públicas, priorizando rua ainda sem calçamento: na seguinte ordem: 1. Pedro Gomes (priorizando as ruas Antônio José Santana, Gerson Pereira e Avenida Minas Gerais), rua João Soares Lisboa, Santo Antônio, Planalto, Cidade Nova, Cidade Verde; 2. que a pavimentação das vias estabelecidas no item 1 será realizada com calçamento de pedra ou asfalto, no prazo máximo de um ano; c) que, no prazo de 15 dias, seja encaminhado demonstrativo à Câmara Municipal indicativo dos terrenos que serão vendidos para implantação da usina de asfalto; d) providenciar, no prazo de 45 dias, o desentupimento de galerias pluviais, priorizando-se as ruas Hermano de Souza, Aleixo Paraguassu e Argemiro Aguilar, mais os Bairros Pedro Gomes e São Judas Tadeu; e) analisar a viabilidade de implementação de contribuição de melhoria em razão da realização das obras que serão necessárias para a pavimentação das vias ora deficitárias; f) que seja reavaliado, no prazo de 30 dias, o contrato de concessão com a empresa ANMA, tendo em vista a necessidade de aprimoramento do serviço de coleta e varrição nos bairros Cidade Nova, São Francisco, Cidade Verde, na rua Benjamim Alves dos Santos, e rua Nossa Senhora Aparecida; g) que, no prazo de 15 dias, seja designado um servido público municipal para fiscalização do cumprimento do que dispõe a Lei 1.231/2011; h) cobre-se a fiscalização a respeito da remoção de entulho, terra e sobra de material de construção, relativos às atividades de reforma, obra e engenharia realizadas no Município de Almenara; i) que, no prazo de 10 dias, seja encaminhado ao Poder Legislativo Projeto de Lei para majoração do valor da multa quanto ao descumprimento das obrigações estabelecidas na Lei 1.231/2011; que, no prazo de 30 dias, seja regulamentado por decreto o horário da coleta de lixo nos estabelecimentos comerciais situados no centro de Almenara, nas principais vias e ao longo da Avenida Olindo de Miranda; j) cobre-se a regulamentação da forma com que o lixo será recolhido pela empresa ANMA, especificando que deverá existir lixeira individual para cada estabelecimento, que após a utilização deverá ser tampada; l) que antes do mês de janeiro, o Município se compromete a pintar as faixas de trânsito na Avenida Olindo de Miranda.

EMPRESA ANMA - Compromete-se a) encaminhar ofício circular aos comerciantes grandes produtores de lixo do Município de Almenara, informando o horário da coleta no respectivo estabelecimento; b) manter o serviço de coleta complementar na Avenida Olindo de Miranda, conforme já recomendado por este Promotor de Justiça na data de 1º de julho de 2015; c) comunicar ao Ministério Público, no prazo de 5 dias, toda vez que houver depósito de areia na via pública em descompasso com a lei municipal; d) compromete-se a discutir estratégias junto à Prefeitura para varrição no Bairro Cidade Nova; e) compromete-se a intensificar os trabalhos de coleta de lixo no Bairro Cidade Nova.
ACOMAL – Compromete-se a) informar todos os associados, supermercados, bares, restaurantes e congêneres a respeito das obrigações ora assumidas os devendo advertir: da necessidade de descartar o lixo fora do horário estabelecido pela ANMA, da obrigação de instalação de lixeira individual e com tampa, com capacidade para abranger o lixo diário produzido pelo estabelecimento , bem como quanto ao descarte de resíduos líquidos sempre em recipientes tampados. Sem prejuízo, deverá ser retransmitida a obrigação de se abster de colocar qualquer lixo de qualquer natureza nos canteiros centrais ou praças do Município de Almenara.

AOS COMERCIANTES PRESENTES NA AUDIÊNCIA PÚBLICA – Compromisso de não jogar lixo nos canteiros centrais ou diretamente na via pública, sem lixeira, nas imediações do seu estabelecimento. Ficam cientes da obrigação de implantar lixeiras individuais e com tampa, bem como de informar aos demais comerciantes ausentes nesta reunião. O lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos de 100 litros e seis micras, descartando-os ao final do dia de trabalho quando do fechamento do seu estabelecimento. Os resíduos líquidos deverão ser acondicionados em garrafas (pet) com tampa, de forma a evitar que o odor atraia animais peçonhentos. 

Conforme ata assinada pelos presentes na Audiência Pública: “Fica estabelecido para hipótese de descumprimento das cláusulas estabelecidas neste termo: a) para o Município de Almenara na omissão ao cumprimento das presentes obrigações, resta estabelecida a multa de R$ 50.000, 00 (cinquenta mil reais); b) para a Associação Comercial e a ANMA, fica estabelecida a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada infrator; c) para os comerciantes, no caso de não instalação da lixeira ou descarte do lixo no canteiro central, fica estabelecida a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um; d) o valor estabelecido para as multas serão revertido ao Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor. O presentes Termo de Ajustamento de Conduta tem força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 585 do CPC. 

A propósito do uso da palavra por parte dos integrantes da Câmara Municipal de Almenara presentes à Audiência Pública, destacaram: A Vereadora Vanda Miranda - Agradeceu a presença de todos e ressaltou o quanto os vereadores sofrem com os problemas vividos pela população, porém alegou que fazem os seus trabalhos de fiscalização, mas não recebem resposta. Que as pessoas reclamam, contudo na hora de chamar a responsabilidade, não há retorno. Que o trabalho dos vereadores é árduo, sendo que, muitas vezes precisam utilizar seus próprios recursos para ajudar a população. Que há vários problemas que não são solucionados por falta de pagamento por parte do gestor. Que também há problemas por parte da COPASA que abre buracos nas ruas e não os fecham, há pessoas que despejam o seu lixo nas ruas. Há problemas de animais soltos, que tudo isso prolifera doenças para a população. Que o problema não é desculpa de falta de recursos, pois quando é para fazer festas esses recursos aparecem. Destacou a indignação com tais problemas, principalmente de cachorros soltos nas ruas transmitindo doenças à população. Que deveriam ser observadas as prioridades para se resolver os problemas como um todo.

O Vereador Geraldo Antônio Tadeu Fonseca (Dino Fonseca – Presidente da Câmara Municipal de Almenara) – Disse que as questões em pauta eram complexas, pois se sabe que o Legislativo ficou parado por muito tempo com relação a atualização das leis. Quanto ao problema da limpeza pública, endossou as palavras da colega Vanda Miranda, acrescentando que a limpeza urbana é uma questão de educação. Que não concorda com o que foi falado em relação ao Residencial Monte das Oliveiras, pois o trabalho feito necessitaria ajuda de outros órgãos públicos como a COPASA. Que a maioria da população é carente, desprovida de atenção básica. Enfim, destacou que todos têm que cumprir com as suas responsabilidades, que a Câmara Municipal tem que fazer as leis, tem que haver programas para conscientizar a população sobre os problemas de limpeza urbana que é de interesse social, de educação e de saúde pública.

O Vereador Wander Conceição Farias (Wandão) - indagou ao Sr. Marconi (diretor da ANMA) se a empresa que faz a limpeza das vias públicas de Almenara recebe pela coleta de entulhos, ao que o seu interlocutor disse que sim (em torno de 8 a 9 mil reais). Ressaltou, ainda, que a Prefeitura não precisa pagar a ANMA para coletar entulhos, isto porque cada pessoa que o produz é responsável pela coleta, de acordo com uma lei municipal já existente. Solicitou também a limpeza da galeria de coleta de água de chuva dos bairros Pedro Gomes e São Judas Tadeu.

A Vereadora Márcia Rodrigues Souza Ferraz (Professora) - Agradeceu ao promotor Dr. Jorge, pelo trabalho, e em seguida disse que está faltando trabalho, mas dinheiro na Prefeitura tem. Que os problemas que acontecem em Almenara ocorrem há muitos anos, sem respostas dos órgãos competentes. Que a cidade está vergonhosa pela sujeira e buracos. Que admira colocar a culpa do problema na população. Que tem que acontecer é uma reciclagem geral dos gestores da Prefeitura e da COPASA, pois parece que não tem administração. Que está na hora de ressuscitar Almenara. Parabenizou o Ministério Público, nas pessoas dos promotores Dr. Jorge e Dr. Moisés, pela atuação dos mesmos na cidade de Almenara. 

O Vereador Carlos Milton Pereira Campos (Poquinha) – Disse que se deve procurar uma solução plausível para os problemas apresentados naquela Audiência Pública. Colocou em destaque também o problema do bairro São Francisco, onde segundo ele a COPASA fez o seu serviço e após o calçamento ficou danificado na rua Nelson Pianna, no bairro São Pedro. Cobrou calçamento de importantes vias públicas (rua Antônio José Santana, no bairro Pedro Gomes), Gerson Pereira e Minas Gerais (no Pedro Gomes e Planalto), vias públicas de extrema relevância para fluxo de veículos e pessoas desses bairros para a Avenida Olindo de Miranda e Centro de Almenara, evitando assim lama e poeira. Cobrou de forma veemente, da COPASA, que na implementação do Projeto da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) faltou a pavimentação da rua Capitão Zeca, além de uma ponte no córrego Gonçaleiro, no bairro Pedro Gomes, acesso relevante para melhorar as condições de vida naquela região, obra de responsabilidade, reiterou, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais. 

O Vereador Valdemar Rocha da Silva (Demão) – Falou sobre as ruas de Almenara sem pavimentação, nos bairros Cidade Nova, Cidade Verde, Planalto e Jardim Paraíso, que, devido à lama que se junta quando chove, dificulta a locomoção de pessoas e veículos. Solicitou o cascalhamento das ruas dos referidos bairros.

O Vereador Israel Silva Araújo (Israel de Pedra Grande) – Solicitou uma Audiência Pública no Distrito de Pedra Grande, para a primeira quinzena do mês de dezembro de 2015, a qual espera contar com as presenças do Executivo, Legislativo e Ministério Público, cujo objetivo é o debate em torno dos principais problemas daquela localidade. Acrescentou que não é só a sede do município que tem problemas, mas também o distrito e as demais comunidades adjacente, com uma população estimada em mais de 3 mil habitantes.

Além dos Vereadores Dino Fonseca, Demão, Vanda Miranda, Poquinha, Dilsin, Israel de Pedra Grande, Márcia Rodrigues e Wandão Farias, do promotor de Justiça Dr. Jorge Victor Cunha Barreto da Silva, a Audiência Pública contou, entre outras, com as seguintes presenças: prefeita Fabiany Ferraz Gil Figueiredo (Chefe do Executivo de Almenara), Jaime Almeida Barros (secretário Municipal de Obras e Transporte), Rita Ladeia (Secretária Municipal de Assistência Social), Marcos Vinícius Fonseca Prates (Secretário de Esporte, Lazer e Turismo), Darlane Ribeiro Nepomuceno Guedes e Washington Araújo (representantes da COPASA), Marconi Ribeiro dos Santos e Epaminondas Gil Batista (ANMA), José Oliveira da Silva (ACOMAL) e Naiara Sousa Oliveira (advogada do Município de Almenara).