Escolas estaduais terão processo de indicação de diretores em dezembro.

Na edição desta terça-feira (29/9) do Diário Oficial de Minas Gerais foi publicada a Resolução SEE nº 2.795, que estabelece normas para escolha de servidor ao cargo de diretor e à função de vice-diretor para as escolas da rede estadual.

 O documento foi discutido amplamente com as entidades representativas dos profissionais da educação, com as regionais, com diretores de escolas e todos aqueles que, individualmente ou coletivamente, enviaram contribuições para sua construção.

De acordo com a resolução, poderão participar do processo de indicação os servidores das carreiras de Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, ocupantes de cargo efetivo ou de função pública estável ou ex-efetivado (situação ADI 4876 – STF) ou ainda designados para o exercício de função pública. 

O interessado em ocupar o cargo em comissão de diretor de escola exercerá uma jornada de 40 horas semanais em regime de dedicação exclusiva, não podendo exercer outro cargo na Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer ente da Federação.

 Já o servidor que deseja atuar como vice-diretor exercerá uma jornada de 30 horas semanais.

Chapa

Os servidores interessados em participar do processo de escolha de diretor e vice-diretor deverão constituir chapa completa, composta por um candidato ao cargo de diretor e, quando for o caso de existir o cargo de vice, por um ou mais candidatos à função de vice-diretor, conforme o quantitativo de alunos e turnos de cada escola.

Para constituir a chapa, seja como diretor ou vice-diretor, o interessado deverá atender a critérios como: possuir curso de pedagogia ou licenciatura ou bacharelado acrescido de formação pedagógica de docentes; e estar em exercício na escola para a qual se candidatar por, no mínimo, dois anos ininterruptos ou não, computados nos últimos cinco anos anteriores à data da inscrição.

Para o cargo de diretor de escola, o interessado deverá também possuir Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual vigente, ou seja, referente aos processos de 2013, 2014 ou 2015. Saiba sobre os outros critérios no edital (publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 29 de setembro de 2015).

A inscrição da chapa deverá ser feita junto à Comissão Organizadora da escola, que deverá ser composta de três a cinco membros da comunidade escolar. As chapas inscritas deverão apresentar no ato da inscrição um Plano de Gestão que contemple as dimensões pedagógicas, administrativa e financeira na perspectiva da gestão democrática.

Escolha

A escolha da chapa que será responsável pela gestão da escola será realizada na própria instituição, por votação da comunidade escolar no dia 15 de dezembro de 2015. Participam da votação os profissionais das escolas, pais e alunos com idade igual ou superior a 14 anos - ou inferior, desde que esteja cursando o ensino médio ou a educação profissional.

O processo de votação e de apuração dos votos também será realizado na própria escola sob a coordenação da Comissão Organizadora. A chapa vencedora da consulta à comunidade será submetida à decisão do governador e da secretária de Estado de Educação. A posse está prevista para janeiro de 2016.

Certificação Ocupacional

Para participar do Processo de Indicação de Diretores de Escolas Estaduais é necessário que os interessados tenham participado e sido aprovados no Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual.

As normas do processo também foram publicadas na edição desta terça-feira (29/9) do Diário Oficial de Minas Gerais.

De acordo com o Edital SEE nº 03/2015, a Certificação Ocupacional busca, por meio de prova, avaliar as competências necessárias ao satisfatório desempenho do cargo de diretor de escola estadual.

Podem participar da Certificação os servidores que ocupam as carreiras de Professor da Educação Básica e Especialista em Educação Básica.