Ao entrar com mandado de segurança contra ato da Câmara Municipal de Almenara, na Justiça de 1ª instância, na Comarca de Almenara, que decretou a extinção de seu mandato, procurando reverter decisão que veio do Tribunal de Justiça, através de sentença que transitou em julgado, suspendeu seus direitos políticos e decretou a extinção do processo por atos de improbidade administrativa, a ex-prefeita de Almenara, Fabiany Ferraz Gil Figueiredo, agiu de forma indevida, irregular, apresentando em sua defesa documentos que não condizem com a verdade.

Para praticar tal ato valeu-se de texto de redação defasada da Lei Orgânica do Município, caracterizando assim, conforme as regras do direito, em litigância de má fé. Ainda assim, agindo de forma ilícita, teve seu pedido de liminar negado pela Justiça em Almenara, O QUE COMPROVOU QUE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL ESTAVAM E ESTÃO CORRETOS. Em Belo Horizonte, no TJMG, teve outra derrota em que tentou um novo recurso.

Não se conformando com isso, usando meios inescrupulosos e maléficos, com a conivência de certas pessoas em Almenara, apresentou outro mandado de segurança, desta vez em Belo Horizonte, reiterando sua conduta ilícita, e valendo-se dos meios mais incomuns e sórdidos, contou com decisão precipitada de um desembargador do Tribunal de Justiça que proferiu uma sentença, no mínimo estranha, para lhe favorecer.

O que fica bem claro é que a Câmara Municipal de Almenara age em conformidade com a legislação vigente, dentro da mais perfeita lisura, característica que sempre pautou as ações do atual Presidente da Casa, o Vereador Geraldo Antônio Tadeu Fonseca, Dino Fonseca, que acredita que a justiça será feita de acordo com a luz da lei.

Em anexo, com as marcações, o antigo texto da Lei Orgânica do Município, utilizado de forma indevida pela ex-prefeita, e o atual, utilizado de forma correta pela Câmara Municipal de Almenara.

Texto usado incorretamente pela ex-prefeita ( BAIXAR)

Texto usado corretamente pela CMA (BAIXAR)

Texto: Assessoria de Comunicação da CMA