Sancionada lei que libera bebida alcoólica em estádios
Artigo dando preferência a feirantes que exploravam esplanada do Mineirão previamente foi vetado devido à questão legal.
A nova legislação permite que bebidas alcoólicas sejam comercializadas e consumidas nos estádios desde a abertura dos portões até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Determina, ainda, que cabe ao responsável pela gestão do estádio definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebida serão permitidos, sendo proibidos nas arquibancadas e cadeiras. A redação da lei autoriza também a instalação de sistemas de reconhecimento facial nos estádios.
A nova norma ainda define penalidades a quem infringir os seus dispositivos, tomando por base no Código de Defesa do Consumidor. As punições são, no caso de consumidor, retirada das dependências do estádio e multa de até 500 Ufemgs (o equivalente a R$ 1.361,45); já para fornecedor, advertência escrita e multa de até 5.000 Ufemgs (o equivalente a R$ 13.614,50), que poderá ter o valor dobrado em caso de reincidência, assegurado o devido processo administrativo.
Cessão a feirantes é vetada sob justificativa de impedimento legal
A norma foi parcialmente vetada pelo governador, no dispositivo que cedia a esplanada do Estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão), dando preferência aos feirantes que exploravam o local anteriormente.
Na justificativa para o veto, o governador explicita que o espaço em questão é objeto de Concessão Administrativa, que transferiu à Concessionária o direito de exploração comercial da área, mediante “ato jurídico perfeito consistente na Parceria Público Privada que rege a gestão do complexo”. O texto afirma que artigo vetado levaria ao descumprimento das disposições contratuais, o que ofende os princípios de legalidade e segurança jurídica. O veto, agora, será analisado pela ALMG.