No dia 27 de julho termina o prazo para que os governos federal, estaduais e municipais e as entidades civis  se ajustem às novas regras para os parcerias firmadas com as organizações da sociedade civil (OSC).

A Lei de Fomento e de Colaboração ( Lei 13.019/2014),  determina que a partir desta data todos os níveis de governo adotem novos procedimentos nas relações com as OSC. Independente se há transferência de recursos financeiros ou não. 

Para incorporar a nova legislação ao dia-a-dia das administrações públicas é preciso conhecer as regras de transição e as inovações.

Regras de transição

Em geral, a regra de transição garante que os convênios celebrados com as OSC antes da entrada em vigor da Lei nº 13.019 permanecerão de acordo com a legislação vigente na época de sua celebração. Mas no caso de parcerias firmadas por tempo indeterminado, o ajuste terá que ser repactuado com prazo de vigência até um ano.

Algumas Inovações trazidas pela Lei

 A partir da vigência da Lei todos os níveis de governo deverão utilizar exclusivamente o “Termo de Fomento” e o “Termo de Colaboração” para contratar com as OSC.

 Os entes governamentais serão obrigados a abrir processo de chamamento público, e as organizações têm que inscrever seus projetos para serem selecionados. A medida resolve uma das principais polêmicas referentes às parcerias, a forma de seleção.

A Lei exige que a OSC o e seus dirigentes tenham “ficha limpa”, isto é, não tenham praticado crimes e outros atos de violação aos princípios e diretrizes do ordenamento jurídico para firmarem parcerias com o Poder Publico.  

A nova lei também evita a precarização das relações trabalhistas ao permitir que toda remuneração da equipe definida no plano de trabalho seja custeada com recursos da parceria, inclusive encargos trabalhistas.

 A exigência de contrapartida pelo Estado passa a ser facultativa e pode ser exigida no formato de bens ou serviços economicamente mensuráveis, não sendo permitida a exigência de contrapartida financeira.

Estados, Distrito Federal e municípios deverão assegurar a transparência e permitir o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos em todas as etapas da parceria com as OSCs.