O que muda nas regras da aposentadoria
Medida Provisória apresentada pela presidente Dilma muda regras da aposentadoria
As recentes mudanças no cálculo da aposentadoria, aprovadas no Congresso Nacional, e em seguida editadas e publicadas no Diário Oficial da União pela presidente Dilma Rousseff, na última quinta, dia 18, vêm gerando questionamentos de quem trabalha com carteira assinada. A Medida Provisória 676 alterou o cálculo para as aposentadorias na Previdência Social, o qual agora passa a ser aplicado pela fórmula 85/95. Por ela, as mulheres só podem garantir o benefício integral a partir do momento em que a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos; e os homens, quando somarem 95 anos, sempre respeitando o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Para esclarecer algumas dúvidas, o DIÁRIO DO RIO DOCE entrevistou o advogado previdenciário e professor na Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (Fadivale) Dante Alighieri, que criticou a Medida Provisória, dizendo que a fórmula só vai beneficiar aqueles que conseguirem o resultado de contribuição.
Mesmo com a mudança sendo aprovada pelo Congresso, a presidente Dilma Rousseff editou a medida provisória aplicando uma proposta alternativa, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população. Dessa forma, as somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão acrescidas de um ponto em diferentes datas. Segundo a MP, essa soma será acrescida de 1 ponto em 1° de janeiro de 2017, de 2019, de 2020, de 2021 e de 2022. Alighieri explica a mudança. “Com a medida da progressividade, a cada ano que for passando aumentará um ponto percentual no resultado até chegar ao limite de 100 pontos para homens e 90 mulheres. Isso foi péssimo. Vai prejudicar o trabalhador progressivamente. Por exemplo, o trabalhador tem 58 anos e já contribuiu 35, na soma vai dar 93, faltando apenas dois anos para a aposentadoria integral. Mas, com a medida editada pela presidente, se você esperar mais vai ter que contribuir mais tempo. Ou o trabalhador cumpre mais tempo ou vai ter que esperar ficar mais velho. Outro ponto negativo é que essa mudança não acabou com o fator previdenciário, que a meu ver deveria ser extinto no País”, ressaltou.
A medida não será aplicada em todos ao benefícios. “A regra só será aplicada apenas nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição. Não será aplicada por aposentadoria por invalidez e por idade, porque não tem a incidência de fator previdenciário. Quem não conseguir atingir esse tempo de contribuição de trabalho não estará impedido de se aposentar, desde que tenha contribuído 30 anos, no caso das mulheres, e 35 para homens”, explicou o advogado.
Alighieri disse ainda que a medida só vai beneficiar aqueles que conseguirem esse resultado sem incidência do fator previdenciário. “Pela regra anterior havia a incidência do fator previdenciário. Após a medida ser editada, não haverá incidência para quem atingir o tempo de contribuição 85/95. Portanto, o principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador que começa a trabalhar mais cedo e que atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para a aposentadoria”, concluiu.
Lembrando que o fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador e no tempo de contribuição à Previdência Social. O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), já anunciou que a Casa vai analisar o veto de Dilma no dia 14 de julho.