Decisão do STF prorroga adia para dezembro exonerações de 59 mil servidores da educação de MG
Decisão foi tomada durante reunião do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (20) em Brasília
Após seguidos adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os embargos da ação sobre a inconstitucionalidade da Lei Complementar 100 e definiu o futuro de 59 mil servidores mineiros contemplados pelo texto.
Com a determinação da Corte, os profissionais da área de educação serão exonerados em dezembro, e não mais em abril, conforme era a previsão inicial.
A decisão do STF atende à solicitação do governo mineiro. O governador Fernando Pimentel (PT) viajou, em março, a Brasília para pedir pessoalmente aos ministros da Corte pelo adiamento das exonerações.
A gestão estadual chegou a falar que a educação mineira entraria em colapso e, consequentemente, em regime de emergência se o servidores fossem demitidos em abril, conforme decisão inicial do STF.
“A situação dos servidores permanece a mesma do dia 1º de janeiro e do dia 30 de março, só foi estendida até dezembro. A questão principal diz respeito ao calendário escolar. A prioridade era não levar a educação para um plano de emergência, de contingência, tirando professores de sala de aula. Em dezembro, no período de férias, essas alterações terão que ser feitas”, disse o secretário de Estado da Casa Civil, Marco Antônio de Rezende Teixeira.
A partir do próximo ano, os servidores efetivados pela Lei 100 terão três caminhos: exoneração; efetivação por aprovação em concurso público já realizado ou voltar a ser um servidor designado. “O Estado terá agora o tempo para avaliar a situação daqueles que adoeceram e o encaminhamento para a aposentadoria”, avalia a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute MG), Beatriz Cerqueira.
O STF também decidiu, por unanimidade, manter os efeitos do acordo firmado pelo governo de Minas, a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para a aplicação de regime próprio de previdência aos servidores contemplados pela Lei 100.
Nomeações
A promessa do governo mineiro para não prejudicar a educação pública do Estado é nomear 60 mil profissionais concursados até o fim de 2017. Desde o início do ano, já foram nomeados 3 mil servidores.
“Vamos inverter a lógica atual de um terço de profissionais estáveis para, até o fim desta gestão, dois terços de profissionais concursados”, afirmou a secretária de Educação, Macaé Evaristo.
“A Lei 100 está sepultada pelo Supremo Tribunal Federal agora. Definitivamente, não havia outra solução. Prioridade era não levar a educação para um plano de emergência” Marco Antônio de Rezende Teixeira, Secretário de Estado da Casa Civil.
Julgamento do STF não evita novo embate entre PT e PSDB na Assembleia Legislativa.
A definição do futuro dos servidores contemplados pela Lei Complementar 100, conhecida apenas por Lei 100, não evitou que deputados petistas e tucanos protagonizassem novo embate na Assembleia Legislativa.
Os dois partidos, que vêm promovendo constantes bate-bocas nos âmbitos estadual e federal, divergem sobre uma Proposta de Emenda Constitucional que tramita na Casa.
A PEC 3, de autoria do deputado estadual Lafayette Andrada (PSDB), propõe que todos os servidores beneficiados pela Lei 100 sejam efetivados, mesmo com a decisão do STF. A proposta está parada na Comissão Especial, cujo presidente é o deputado estadual Rogério Correia (PT), e deveria ter sido apreciada até a última terça-feira.
“A decisão do STF não muda em nada a PEC 3. Aliás, lamento que a Corte tenha votado apenas em relação à situação de Minas. E os 200 mil servidores em São Paulo? Me parece uma tentativa do PT de prejudicar o Aécio, mas atingiu os servidores humildes e trabalhadores, que estão sofrendo”, afirmou o deputado estadual João Leite (PSDB).
Inválida
No entendimento de Correia, o posicionamento do STF anula a PEC 3. “Não há mais o que se falar em efetivar pessoas sem concurso público. Inclusive, nós, do PT, vamos entrar na semana que vem com um processo de improbidade contra os responsáveis pela Lei 100, os senadores Aécio Neves e Antonio Anastasia. Prejudicaram as pessoas e o Estado”, afirmou o petista.
O Ministério Público recomendou, no último mês, que a PEC 3 não fosse aprovada, já que a Lei 100 foi considerada inconstitucional pelo STF.