Estado e INSS buscam solução para servidores da Lei 100 que já podem se aposentar
Eles foram efetivados sem concurso público
Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Advocacia Geral da União (AGU) se reuniram nessa quarta-feira (29) para discutir o futuro dos cerca de 57 mil funcionários efetivados em concurso pela Lei 100, de 2007 – considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março do ano passado.
A dúvida é em qual regime previdenciário serão enquadrados aqueles que já cumpriram os prazos para se aposentar: o INSS ou o regime próprio do estado.
O governo mineiro tenta transferir esses servidores para o regime de aposentadoria do INSS, pois com a declaração de inconstitucionalidade da legislação, eles não podem mais contribuir para o Instituto de Previdência Social do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
Estão enquadrados nesse caso todos os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria a partir de 1º de abril, prazo concedido pelo STF para que o governo substituísse os efetivados por concursados.
Além disso, a preocupação é com a concessão de outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e licença-maternidade.
De acordo com nota divulgada nessa quarta-feira pelo governo, desde janeiro já foram efetivadas as aposentadorias de 1.200 professores.
Embora já tenha vencido o prazo determinado pelo Supremo, os efetivados foram mantidos no estado por meio de contratos de designação.
O governo recorreu ao STF com um pedido de adiamento do prazo para 9 de dezembro, quando termina o ano letivo nas escolas públicas. O recurso ainda não foi julgado, e enquanto isso, o governo prepara concurso público para o setor da educação. Para este ano, estima a nomeação de 15 mil concursados.