Jovens evangélicos visitam a Casa Lar (Asilo) de Almenara
Na tarde deste sábado, 21/09/2013, jovens evangélicos em comemoração ao dia dos jovens adventistas, visitaram o Asilo (ACAL) Ação Comunitária Ascânio Imbassahy da cidade de Almenara, como demonstração de respeito por aqueles que, um dia foram jovens, e deixaram a sua marca na historia da cidade.
Cerca de 30 jovens e crianças promoveram uma tarde animada, acompanhada de muito louvor, orações e distribuição de iogurte doada pela empresa Iogurte Dannys, deixando muita alegria no coração dos idosos e funcionários. Na oportunidade, foram relatadas historias de vida de alguns idosos que residem no asilo. Um destaque especial para o sorriso e disposição da senhora conhecida como “Nan Nan”, que segundo relato de amigos, era funcionária de uma família tradicional da cidade e durante anos de trabalho ajudou a criar todos os filhos desta citada família, em dedicação total aos seus patrões. Nunca se casou e nem teve filhos, depois de acometida por um AVC ( Acidente Vascular Cerebral), teve todo o lado direto paralisado o que a deixou incapacitada para o trabalho. Diante disso, seus patrões a deixaram na casa lar (Asilo). Estas histórias enriqueceram a experiência dos jovens ali presentes.
O Asilo (ACAL) Ação Comunitária Ascânio Imbassahy é uma ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos) sem fins lucrativos, conforme rege o Estatuto da Entidade, e tem por finalidade, abrigar pessoas idosas inválidas e desamparadas, sem distinção de sexo, cor, nacionalidade, religião ou profissão. Teve seu registro em cartório em 06/06/1983. Hoje o asilo dispõe de 56 vagas, destas, 48 estão ocupadas, são 14 funcionários, entre técnicos de enfermagem e cuidadores para fazerem todo o trabalho da casa lar.
De acordo com a política nacional do idoso de 8.842/94, o que preconiza os princípios constitucionais de 1988 em seu artigo 1º: “Tem por objetivo de assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade” e o artigo 3º, “Que a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da Cidadania”. Com isso, garante sua participação na comunidade defendendo sua dignidade, bem- estar e o direito à vida e é nestes moldes e princípios que o plano vislumbra junto a este público, atendendo um serviço voltado para sua melhoria de qualidade de vida, proporcionando um serviço de excelência.