Proposição sobre extração de areia em rios recebe emenda
Projeto de Lei 5.245/14 passou pela Comissão de Meio Ambiente e está pronto para o 1º turno em Plenário.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quinta-feira (27/11/14) parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.245/14, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que objetiva permitir a extração de areia e cascalho em rios de preservação permanente. O relator, deputado Duarte Bechir (PSD), opinou favoravelmente à matéria, com a emenda n° 2, e pela rejeição da emenda n°1, anteriormente apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça. O projeto segue agora para discussão e votação em Plenário.
O projeto altera o parágrafo único do artigo 3° da Lei 15.082, de 2004, que dispõe sobre os rios de preservação permanente. O objetivo da mudança é retirar a proibição de revolvimento de sedimentos para a lavra de recursos minerais em rios de preservação permanente quando se tratar de intervenção de utilidade pública e de interesse social devidamente autorizada pelo órgão ambiental estadual competente. Os rios de preservação permanentes atingidos seriam o Cipó, o São Francisco, o Pandeiros, o Peruaçu, o Jequitinhonha e o Grande.
O parágrafo único do artigo 3° já permite a modificação do leito e das margens desses rios, desde que também se trate de intervenção de utilidade pública e interesse social autorizada por órgão ambiental competente.
Alterações - A emenda n° 1 altera o número de rios afetados, restringindo a permissão para retirada de sedimentos aos rios Grande e Jequitinhonha. Já a emenda n° 2, apresentada pelo relator, especifica que a autorização do revolvimento de sedimentos para a lavra de recursos minerais, em casos de intervenção de interesse social, incidirá sobre os rios Grande e Jequitinhonha e seus afluentes, para fins de extração de areia, argila, saibro e cascalho, nos trechos declarados de preservação permanente.
Em seu parecer, o deputado Duarte Bechir argumenta que a extração de areia e cascalho é de fundamental importância econômica, sobretudo para a construção civil e a ampliação de infraestruturas necessárias ao desenvolvimento dos municípios.
Antes do parecer ser votado, o deputado Lafayette de Andrada lembrou que alguns órgãos ambientais apresentaram a preocupação de que a proposição também possibilitasse a atividade de mineração nos rios de preservação permanente. “O projeto não permite a mineração nem a intervenção industrial, apenas a extração de areia, argila e cascalho”, disse. O parlamentar explicou que a retirada desses sedimentos dos rios é o ganha-pão de famílias que utilizam esses materiais em atividades artesanais. “Com a lei que considerou alguns rios de preservação permanente, essa atividade de extração passou a ser proibida, o que causou um dano social”, concluiu.
O deputado Célio Moreira também falou que a emenda n° 2 tira qualquer tipo de dúvida sobre a possibilidade de mineração nesses rios.